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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Evandro logrou recentemente aprovação em concurso público do CORE-TO para o cargo de Fiscal. Tendo em vista que boa parte de suas atribuições envolverá a condução de processos administrativos, buscou estudar a fundo o assunto, que tem seu regramento federal estabelecido pela Lei Federal nº 9.784/1999. Em suas pesquisas, encontrou documento disponibilizado em fórum de discussões na Internet, o qual continha as seguintes assertivas sobre o tema: I. O princípio da motivação obriga a Administração a explicitar o fundamento normativo de sua decisão; a motivação deve ser sempre expressa e detalhada, sendo vedado que consista em mera declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas. II. O princípio da publicidade tem incidência direta nos processos administrativos e dele decorre a consequência de que todos os atos administrativos deverão ter divulgação em diário oficial. III. Em todos os atos dos processos administrativos, considerando a necessária ampla defesa e contraditório, é fundamental a representação por advogado. Está correto o que se afirma em

Gabarito: D

A Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, traz alguns princípios e garantias bem importantes. Entre eles, a motivação do ato administrativo exige que a Administração mostre os fundamentos de fato e de direito da decisão, mas isso não significa um texto infinito ou burocrático. O art. 50 deixa claro que a motivação deve ser explícita, clara e congruente, e ainda admite motivação por concordância com pareceres, informações, decisões ou propostas anteriores, desde que esses documentos integrem o ato. A primeira assertiva erra justamente aqui: não é vedado concordar com fundamentos já expostos. Pelo contrário, a lei autoriza essa técnica de motivação por remissão. Então, se o agente apenas repetir a velha ideia de que tudo precisa ser “super detalhado e sempre original”, cai numa pegadinha clássica de prova. A segunda assertiva também erra. O princípio da publicidade incide nos processos administrativos, sim, mas isso não quer dizer que todo e qualquer ato deva sair em diário oficial. A publicidade pode ocorrer por outros meios adequados, e há hipóteses de sigilo ou restrição quando a lei permitir. A lógica é dar transparência, não transformar o diário oficial em leitura obrigatória de cada despacho do dia. A terceira assertiva está errada porque não existe, no processo administrativo, exigência geral de representação por advogado. A própria Lei 9.784/1999 e a jurisprudência consolidada do STF caminham no sentido de que o interessado pode atuar pessoalmente, salvo se lei específica exigir o contrário em situação particular. Por isso, como as três proposições estão incorretas, o gabarito é a alternativa D.

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