Os contratos de que trata a Lei nº 14.133/2021 regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Em relação à formalização dos contratos administrativos, tratada por tal normativa, assinale a afirmativa correta.
- A)A administração pública somente pode celebrar contratos com pessoas jurídicas.
Errada, porque a Administração Pública não se limita a contratar apenas com pessoas jurídicas, já que a lei admite contratar pessoas físicas e jurídicas, conforme o objeto e as condições do caso.
- B)Será admitida a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos, atendidas as exigências previstas em regulamento.
Certa, pois a Lei nº 14.133/2021 admite a forma eletrônica na celebração de contratos e termos aditivos, desde que atendidas as exigências previstas em regulamento.
- C)Não será admitida a manutenção em sigilo de contratos e de termos aditivos mesmo quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Errada, porque a lei admite sigilo em contratos e termos aditivos quando isso for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, observadas as regras legais.
- D)A administração convocará uma única vez o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sem a pena de decair o direito à contratação.
Errada, porque a redação não corresponde ao regime da Lei nº 14.133/2021 e traz formulação imprecisa sobre a convocação do licitante vencedor e os efeitos do não comparecimento.
Gabarito: B
A Lei 14.133/2021 trata a formalização dos contratos administrativos com bastante cuidado, porque contrato público não pode depender só de "combinados de corredor". A regra é que ele siga as cláusulas pactuadas e os preceitos de direito público, aplicando-se de forma supletiva a teoria geral dos contratos e o direito privado, quando compatíveis. Isso aparece no espírito da lei: segurança jurídica, publicidade e organização documental. Na formalização, a lei admite, sim, a forma eletrônica para a celebração de contratos e termos aditivos, desde que respeitadas as exigências previstas em regulamento. Ou seja, o legislador modernizou o procedimento e abriu espaço para assinatura digital e meios eletrônicos, sem abandonar as cautelas técnicas e de segurança. Por isso, a alternativa B está correta: ela reproduz a previsão legal da Lei nº 14.133/2021 sobre a possibilidade de formalização eletrônica dos contratos e aditivos. Em prova, quando a banca pergunta sobre formalização, vale lembrar que a nova lei é mais flexível quanto à forma, mas não dispensa os requisitos regulamentares. Já as demais alternativas tropeçam em restrições indevidas ou em redações que distorcem a disciplina legal. Aqui, o foco é simples: a Administração pode usar meios eletrônicos para contratar, desde que siga o regulamento e as exigências formais do procedimento.