Os princípios no processo administrativo possuem diferentes funções, trazendo maior dinamismo e elasticidade ao intérprete; possibilitado a constante adaptação do direito aos fatos sociais, políticos e econômicos. Dentre os princípios no processo administrativo temos aquele de natureza garantidora, por estabelecer que a Administração Pública só pode fazer exatamente aquilo que está previsto em lei, trazendo segurança aos procedimentos. Este princípio, capaz de delimitar a aplicação das normas pelo administrador, vincula as normas a serem aplicadas aos dispositivos legais, determina quais normas serão aplicadas ao caso concreto e gera com precisão os poderes aos quais as normas conferem à Administração, é denominado:
- A)Legalidade.
Certa, porque a legalidade exige que a Administração só atue quando houver previsão e autorização legal.
- B)Motivação.
Errada, porque motivação é a explicação dos fundamentos de fato e de direito do ato, não a ideia de agir somente conforme a lei.
- C)Oficialidade.
Errada, porque oficialidade trata do impulso de ofício e da condução do processo pela Administração, não da submissão estrita à lei.
- D)Devido Processo Legal.
Errada, porque devido processo legal garante procedimento justo e regular, mas não traduz, por si só, a vinculação da Administração à lei.
Gabarito: A
No processo administrativo, os princípios funcionam como uma espécie de "GPS" da Administração: orientam o caminho, limitam desvios e dão segurança para quem está sendo afetado pela decisão. Quando a questão fala que a Administração só pode agir exatamente conforme o que está previsto em lei, ela está descrevendo o princípio da legalidade, um dos pilares do Direito Administrativo. Esse princípio é ainda mais forte para a Administração do que para o particular. Enquanto o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe, a Administração só pode agir quando a lei autoriza. Por isso, a legalidade ajuda a delimitar a atuação do administrador e vincula a aplicação das normas aos comandos legais, evitando arbitrariedades. No processo administrativo, isso aparece com bastante força porque as fases, os atos e as decisões precisam respeitar a base normativa. A ideia é simples: não basta querer decidir, é preciso ter fundamento legal para decidir. Esse raciocínio é clássico na doutrina de Direito Administrativo e também se conecta ao art. 37, caput, da Constituição, que traz a legalidade como princípio da Administração Pública. Assim, o gabarito é a letra A, porque o enunciado descreve exatamente a legalidade: segurança, limites claros e atuação administrativa vinculada à lei.