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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Arakel cometeu atos ilícitos e foi condenado pela prática de improbidade administrativa e, após o trânsito em julgado do processo, veio a falecer deixando bens, direitos e obrigações. Nos termos da Lei nº 8.429/1992, em caso de falecimento do condenado por dano ao patrimônio público, os herdeiros

Gabarito: C

Na improbidade administrativa, a regra é simples: a sanção é pessoal, mas o prejuízo causado ao erário não desaparece magicamente com a morte do agente. Se o condenado falece deixando bens, a lei permite que a cobrança do dano alcance o patrimônio transmitido aos herdeiros, mas somente dentro do valor da herança recebida. Ou seja: nada de transformar herdeiro em devedor infinito por conta de pecado administrativo alheio. O fundamento está no art. 8º da Lei nº 8.429/1992, que diz que o sucessor ou herdeiro daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito apenas à obrigação de repará-la até o limite do valor da herança. Isso mostra que a responsabilização não é pessoal no sentido de punir a família, e sim patrimonial, limitada ao acervo transferido. No caso da questão, Arakel foi condenado, morreu depois do trânsito em julgado e deixou bens. Então os herdeiros podem responder pelo ressarcimento, mas só até o limite do que herdaram. Se a dívida for maior que a herança, o excesso não pode ser cobrado deles. A lógica é proteger o erário sem converter a sucessão em uma espécie de herança com CPF devedor eterno. Por isso, o gabarito é a letra C: os herdeiros têm obrigação de reparar o dano até o limite da herança.

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