Arakel cometeu atos ilícitos e foi condenado pela prática de improbidade administrativa e, após o trânsito em julgado do processo, veio a falecer deixando bens, direitos e obrigações. Nos termos da Lei nº 8.429/1992, em caso de falecimento do condenado por dano ao patrimônio público, os herdeiros
- A)estarão excluídos de qualquer regime indenizatório.
Errada, porque os herdeiros não ficam totalmente excluídos da reparação quando há dano ao patrimônio público.
- B)serão condenados solidariamente com o autor do dano.
Errada, porque não há condenação solidária automática dos herdeiros com o autor do dano, e a responsabilidade deles é limitada à herança.
- C)terão obrigação de reparar o dano até o limite da herança.
Certa, pois a Lei de Improbidade limita a reparação pelos herdeiros ao valor do patrimônio herdado.
- D)responderão por todas as indenizações decorrentes do ato ilícito.
Errada, porque os herdeiros não respondem por todas as indenizações decorrentes do ato ilícito, mas apenas até o limite da herança.
Gabarito: C
Na improbidade administrativa, a regra é simples: a sanção é pessoal, mas o prejuízo causado ao erário não desaparece magicamente com a morte do agente. Se o condenado falece deixando bens, a lei permite que a cobrança do dano alcance o patrimônio transmitido aos herdeiros, mas somente dentro do valor da herança recebida. Ou seja: nada de transformar herdeiro em devedor infinito por conta de pecado administrativo alheio. O fundamento está no art. 8º da Lei nº 8.429/1992, que diz que o sucessor ou herdeiro daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito apenas à obrigação de repará-la até o limite do valor da herança. Isso mostra que a responsabilização não é pessoal no sentido de punir a família, e sim patrimonial, limitada ao acervo transferido. No caso da questão, Arakel foi condenado, morreu depois do trânsito em julgado e deixou bens. Então os herdeiros podem responder pelo ressarcimento, mas só até o limite do que herdaram. Se a dívida for maior que a herança, o excesso não pode ser cobrado deles. A lógica é proteger o erário sem converter a sucessão em uma espécie de herança com CPF devedor eterno. Por isso, o gabarito é a letra C: os herdeiros têm obrigação de reparar o dano até o limite da herança.