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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Dentre os atributos do ato administrativo temos a autoexecutoriedade, que permite à Administração Pública realizar a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física, se preciso for, para desconstruir a situação violadora da ordem jurídica. São considerados exemplos de autoexecutoriedade, EXCETO:

Gabarito: D

A autoexecutoriedade é um atributo do ato administrativo que permite à Administração praticar a execução material diretamente, sem precisar antes pedir autorização ao Judiciário. Em outras palavras, o Poder Público não fica só no papel: ele pode agir para fazer cessar uma situação irregular, especialmente quando a lei autoriza ou quando há urgência que exija resposta imediata. A doutrina costuma destacar que esse atributo aparece com força em medidas de polícia administrativa. Na prática, isso acontece quando a Administração remove, interdita, lacra, apreende ou desfaz uma situação contrária à ordem jurídica. Por isso, exemplos clássicos são o fechamento de estabelecimento irregular pela vigilância sanitária ou a dispersão de passeata imoral, sempre que houver base legal e necessidade de atuação imediata. O ponto central é: há execução material, e não apenas a imposição de uma consequência jurídica. A banca acertou ao considerar a alternativa D como exceção. Aplicar multa de trânsito é ato administrativo sancionador, mas não é execução material para desfazer a irregularidade. A multa impõe uma penalidade pecuniária; ela não realiza, por si, a correção física da situação. Então, faltou justamente o traço típico da autoexecutoriedade. Em linguagem de prova: autoexecutoriedade é fazer acontecer na prática, não só declarar a infração. Já a multa pune, mas não executa materialmente a remoção da conduta ou da coisa irregular.

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