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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Segundo a Teoria dos Motivos Determinantes, se o motivo pode ser conceituado como a própria situação de fato que fundamenta a vontade do administrador, sua ausência é causadora da invalidação do ato. Viola tal teoria na Administração Pública o seguinte cenário:

Gabarito: C

A Teoria dos Motivos Determinantes diz, em resumo, que o ato administrativo fica “amarrado” aos motivos que a Administração declarou para praticá-lo. Se o motivo informado existe e é verdadeiro, o ato tende a se sustentar; se o motivo é falso ou nem existe, o ato nasce viciado e pode ser anulado. É por isso que essa teoria cobra coerência entre a realidade e a justificativa usada pelo agente público. Na prática, isso significa que a Administração não pode inventar um fato para justificar uma punição ou outra decisão. Se o ato foi praticado com base em um motivo inexistente, ele viola a teoria, porque a vontade administrativa foi construída sobre um suporte falso. A doutrina administrativa e a jurisprudência tratam isso como vício de motivo, com possibilidade de invalidação do ato. No caso da questão, a alternativa C é a correta porque a multa foi aplicada com base exclusivamente em interesse pessoal do agente, sem evidências do crime ambiental. Ou seja, o motivo real não corresponde a um fundamento legítimo e objetivo do ato, o que revela desvio e ausência de suporte fático válido. Em linguagem simples: não basta “dizer” que houve crime, é preciso que o fato exista de verdade. Vale lembrar que isso se conecta também aos elementos do ato administrativo, especialmente ao motivo e à finalidade. Quando o motivo é inexistente ou falso, o ato perde sua base e pode ser invalidado, exatamente como ocorre no cenário da alternativa C.

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