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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A Lei nº 8.429/1992 estabelece sanções em virtude da prática de atos de improbidade administrativa. Essa norma foi alterada pela Lei nº 14.230/2021 que, entre outras disposições, previu que não configura ato de improbidade ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário. Essa previsão teve a constitucionalidade questionada e sua eficácia foi suspensa. A partir da leitura dessa prescrição, é possível afirmar que o texto:

Gabarito: A

A Lei de Improbidade Administrativa, após a reforma da Lei nº 14.230/2021, passou a admitir uma espécie de proteção para o agente que atua com base em divergência interpretativa da lei, quando essa interpretação estiver apoiada em jurisprudência, mesmo que ainda não pacificada. A ideia, em tese, é evitar punir quem age em cenário de dúvida jurídica real. Só que o trecho foi bastante criticado porque abre uma margem muito ampla para afastar a responsabilização, inclusive em situações em que ainda há debate judicial relevante. Na prática, isso pode gerar insegurança jurídica: se quase toda controvérsia interpretativa virar escudo contra improbidade, a atuação sancionadora perde força. Por isso, a leitura mais forte do enunciado é a de que o texto cria um critério excessivamente amplo, com potencial de esvaziar a efetividade da ação de improbidade administrativa. É exatamente essa a crítica central da alternativa A. O fundamento legal está na própria redação introduzida pela Lei nº 14.230/2021, especialmente na parte que trata da ausência de improbidade quando a conduta decorre de divergência interpretativa baseada em jurisprudência. E o pano de fundo constitucional é o equilíbrio entre segurança jurídica e proteção da moralidade administrativa. Quando a balança pende demais para um lado, a tutela da probidade sofre. Em resumo: a norma tenta proteger o administrador de boa-fé, mas, do jeito como foi construída, pode funcionar como um salvo-conduto interpretativo amplo demais. Em prova, quando a banca destaca risco de insegurança e enfraquecimento da responsabilização, desconfie: quase sempre ela quer essa leitura crítica da redação legal.

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