Clara, servidora pública de determinada autarquia estadual, regularmente, com base na legislação que disciplina tal autarquia, interpôs recurso administrativo contra decisão proferida pelo presidente geral desta autarquia. Tal recurso foi devidamente dirigido ao Secretário de Estado, estando a matéria conforme as atividades desenvolvidas pela autarquia. Considerando o caso hipotético narrado, Clara interpôs um recurso hierárquico impróprio em razão do controle
- A)finalístico, não havendo o que se falar em exercício de poder hierárquico.
Correta, porque a revisão por autoridade da Administração direta sobre ato de autarquia decorre de controle finalístico, e não de hierarquia.
- B)interno, que, por ter caráter meramente administrativo, não assegura os princípios de ampla defesa e contraditório.
Errada, porque o recurso administrativo pode sim assegurar contraditório e ampla defesa quando envolver interesses do administrado ou do servidor.
- C)judiciário, que se submete ao controle contábil, financeiro e orçamentário, por parte do Poder Executivo, por meio do Tribunal de Contas.
Errada, porque o caso não trata de controle jurisdicional nem de Tribunal de Contas, mas de revisão administrativa dentro da própria estrutura estatal.
- D)externo, com vistas a fiscalizar os aspectos ligados à legalidade das atividades meio e fim, pelo princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional.
Errada, porque o enunciado aponta controle finalístico sobre autarquia, e não controle externo nem fiscalização jurisdicional.
Gabarito: A
Quando falamos em controle da Administração, a primeira pergunta é: quem está controlando quem? No caso das autarquias, como elas têm personalidade jurídica própria e não integram a hierarquia do ente que as criou, não existe subordinação hierárquica entre a autarquia e o Secretário de Estado. O que existe é controle finalístico, também chamado de tutela administrativa ou supervisão ministerial, para verificar se a entidade está cumprindo as finalidades para as quais foi criada. Por isso, o chamado recurso hierárquico impróprio aparece quando a lei autoriza que a decisão de um dirigente de entidade da Administração indireta seja revista por autoridade da Administração direta, mesmo sem relação de hierarquia. Ele é "impróprio" justamente porque não decorre de poder hierárquico clássico, mas de controle finalístico previsto em lei. No caso da questão, Clara recorre da decisão do presidente geral da autarquia para o Secretário de Estado, e a matéria está ligada às atividades da autarquia. Isso mostra exatamente um controle finalístico, e não poder hierárquico. A doutrina administrativa ensina que, sem vínculo hierárquico entre a Administração direta e a autarquia, não há hierarquia, mas há tutela administrativa nos limites legais. Então, o gabarito A está correto: o recurso é hierárquico impróprio em razão do controle finalístico. É o tipo de situação em que a lei abre uma porta de revisão administrativa, mas sem transformar a autarquia em subordinada do órgão estatal como se fosse repartição interna.