Elton é trabalhador efetivo na Prefeitura de Santana da Vargem-MG. Considerando o que dispõe a Lei de Improbidade Administrativa, ele pratica crime se
- A)exercer suas funções em concomitância com uma atividade privada.
Errada, porque exercer função pública e atividade privada ao mesmo tempo não é crime por si só, embora possa haver incompatibilidade ou conflito de interesses em situações específicas.
- B)praticar Ato de Improbidade Administrativa tipificado como enriquecimento ilícito.
Errada, porque enriquecimento ilícito é hipótese de ato de improbidade administrativa, mas não constitui crime automaticamente.
- C)praticar Ato de Improbidade Administrativa que caracterize prejuízo ao erário.
Errada, porque prejuízo ao erário também é modalidade de improbidade administrativa, e não crime apenas por essa classificação.
- D)denunciar falsamente um colega, que se sabe inocente, por Ato de Improbidade Administrativa.
Certa, porque a imputação falsa, feita sabendo que o colega é inocente, configura conduta punível na esfera penal, e a LIA trata expressamente da falsa acusação de improbidade.
Gabarito: D
A Lei de Improbidade Administrativa trata improbidade como ilícito civil-administrativo, e não como crime. Ou seja: praticar ato de improbidade pode gerar as sanções da LIA, mas isso não transforma automaticamente a conduta em crime. O que costuma cair em prova é justamente essa diferença: improbidade, em regra, não é crime; crime é outra caixinha. No caso da alternativa correta, a LIA prevê responsabilização para quem faz acusação falsa por ato de improbidade contra alguém que sabe ser inocente. Isso não é mera “fofoca administrativa”: é conduta dolosa, com imputação sabidamente falsa, e pode gerar repercussão penal, além das consequências processuais e disciplinares cabíveis. Em linguagem de prova, a lei pune a denúncia falsa feita com ciência da inocência do colega. Perceba que as alternativas B e C tentam te enganar com atos de improbidade clássicos. Só que enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário são hipóteses de improbidade, não crimes por si sós. Já a letra D descreve exatamente a hipótese em que a lei sai da esfera da improbidade e entra na esfera penal, porque há imputação falsa consciente. Resumo de ouro: se a questão falar em ato de improbidade, pense em sanções da LIA; se falar em acusação falsa sabendo que a pessoa é inocente, aí há crime. É a típica pegadinha de banca que mistura as duas coisas para ver se você pisca.