De acordo com a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), no caso de serviços e obras, o prazo mínimo para apresentação de propostas e lances, contado a partir da data de divulgação do edital de licitação, é de
- A)trinta dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada.
Errada, porque contratação integrada não se enquadra nesse prazo de 30 dias úteis e a Lei 14.133/2021 prevê outro marco temporal para esse regime.
- B)quinze dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada.
Errada, porque a contratação semi-integrada não tem prazo mínimo de 15 dias úteis; a lei estabelece prazo próprio e mais longo para esse tipo de complexidade.
- C)dez dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns, e de obras e serviços comuns de engenharia.
Certa, porque o art. 55 da Lei 14.133/2021 prevê 10 dias úteis para serviços comuns e obras e serviços comuns de engenharia, quando o critério for menor preço ou maior desconto.
- D)quinze dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia.
Errada, porque serviços especiais e obras e serviços especiais de engenharia possuem prazo mínimo maior do que 15 dias úteis, justamente pela maior complexidade.
Gabarito: C
A Lei 14.133/2021 trouxe prazos mínimos bem amarrados para a fase de divulgação e recebimento de propostas, e aqui a banca quer que você saiba o recorte exato para serviços e obras. A lógica é simples: quanto mais complexa a contratação, maior tende a ser o prazo para o mercado estudar o edital e montar a proposta. Isso está no art. 55 da Nova Lei de Licitações. Para serviços comuns e obras e serviços comuns de engenharia, quando o critério de julgamento for menor preço ou maior desconto, o prazo mínimo é de 10 dias úteis, contados da divulgação do edital. É esse o ponto cobrado na alternativa correta. A lei diferencia esse cenário dos serviços especiais e das contratações mais complexas, que costumam ter prazos maiores. Então, se a questão fala em serviços comuns e obras e serviços comuns de engenharia, com menor preço ou maior desconto, pense em 10 dias úteis. É o clássico detalhe que a banca usa para ver se você lê a classificação da contratação com atenção, sem cair no reflexo de achar que todo prazo de licitação é longo por definição.