A Lei nº 9.784/1999 “estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração”. Considerando o disposto na citada Lei, assinale a afirmativa correta.
- A)O administrado tem direito de proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé perante a Administração.
Errada: o art. 4º da Lei 9.784/1999 diz que o administrado deve expor os fatos conforme a verdade, proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé, mas o enunciado inverteu isso como se fosse direito.
- B)A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos legalmente admitidos.
Certa: reproduz a regra do art. 11 da Lei 9.784/1999, segundo a qual a competência é irrenunciável e deve ser exercida pelo órgão a quem foi atribuída, salvo hipóteses legalmente admitidas.
- C)Um órgão administrativo poderá delegar sua competência a outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente.
Errada: a delegação pode ocorrer, em regra, para órgãos subordinados ou para outros casos previstos em lei, mas a redação da alternativa erra ao afirmar isso de forma ampla e sem observar as limitações legais do art. 12.
- D)Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente deverá abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido.
Errada: a consulta pública não é automática em qualquer processo de interesse geral; ela depende das hipóteses legais do art. 31 da Lei 9.784/1999, quando houver relevância da matéria e outros requisitos.
Gabarito: B
A Lei 9.784/1999 organiza o processo administrativo federal e traz regras bem cobradas sobre princípios, competência, direitos do administrado e participação de terceiros. Aqui, a banca quis misturar conceitos parecidos para ver se voce percebeu a redação exata da lei, porque em Direito Administrativo uma palavrinha muda tudo. O item correto é o que reproduz o art. 11 da Lei 9.784/1999: a competência é irrenunciável e deve ser exercida pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos legalmente admitidos. Em outras palavras, a Administração não pode simplesmente abrir mão da competência que a lei deu a um órgão, salvo quando a própria lei permitir delegação ou avocação nos limites legais. Essa regra conversa com a ideia de indisponibilidade do interesse público: o agente público não escolhe se quer ou não quer exercer a competência, ele a exerce porque a ordem jurídica assim determina. Já as alternativas erradas trocam deveres do administrado por deveres da Administração, confundem delegação com hierarquia e embaralham a consulta pública com hipóteses específicas de audiência ou manifestação de interessados. Então, quando aparecer a expressão "competência é irrenunciável", acenda o farol: é quase letra da lei. A questão ficou bem típica de banca que cobra literalidade com pegadinhas de vocabulário.