Sobre a Lei Federal nº 8.429/1992 e suas alterações posteriores, analise as afirmativas a seguir. I. Os dispositivos da referida legislação não se aplicam a servidores do CORE-TO, uma vez que é autarquia dotada de autonomia política, administrativa e financeira. II. Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado na referida lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador. III. Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário. Está correto o que se afirma em
- A)I, II e III.
Errada, porque o item I é falso: a LIA alcança agentes públicos de autarquias, e autarquia não tem autonomia política.
- B)I, apenas.
Errada, porque o item I não está correto; a lei também se aplica aos servidores do CORE-TO.
- C)II, apenas.
Errada, porque o item III também está correto, já que divergência interpretativa razoável não configura improbidade.
- D)II e III, apenas.
Certa, porque os itens II e III refletem a redação atual da Lei 8.429/1992, e o item I está incorreto.
Gabarito: D
A Lei de Improbidade Administrativa, hoje com a redação dada pela Lei 14.230/2021, passou a deixar ainda mais claro que ela segue a lógica do direito administrativo sancionador. Na prática, isso significa que não basta ver “erro” ou “gestão ruim”: é preciso analisar dolo, tipicidade e as garantias próprias de uma sanção estatal. É a ideia de que punir na Administração não pode ser no susto. No item II, a banca cobra exatamente isso: os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador se aplicam ao sistema da improbidade. Isso está alinhado com o art. 1º, §4º, da Lei 8.429/1992, após as alterações da Lei 14.230/2021. O item III também está correto. O art. 1º, §8º, da LIA diz que não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que depois venha a prevalecer entendimento diferente. Em outras palavras: se o agente seguiu uma leitura jurídica plausível, não dá para transformar isso automaticamente em improbidade. Já o item I está errado porque a afirmação tenta blindar os servidores do CORE-TO, mas a Lei de Improbidade alcança os agentes públicos em sentido amplo, inclusive os que atuam em autarquias. Além disso, autarquia não tem autonomia política, e sim autonomia administrativa e financeira. Então a frase já começa tropeçando na definição básica. Resultado: só II e III estão corretos, o que leva ao gabarito D.