O Estado detém competência privativa para legislar sobre a política remuneratória de seus servidores. Considerando o que determinam as normas regentes da Administração Pública é correto afirmar que:
- A)A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.
Certa: no regime estatutário, vencimentos de servidores não são fixados por convenção coletiva, mas por lei específica.
- B)A remuneração dos servidores somente poderá ser fixada por lei específica, sendo possível sua alteração por ato infralegal.
Errada: a remuneração deve ser fixada por lei específica, e não pode ser alterada por ato infralegal.
- C)A concessão de reajustes salariais setoriais com o fim de corrigir eventuais distorções remuneratórias viola o princípio da isonomia.
Errada: reajustes setoriais podem existir para corrigir distorções, desde que respeitem a legalidade e a justificativa administrativa, não havendo violação automática à isonomia.
- D)O Poder Judiciário tem competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei para promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos.
Errada: o Poder Judiciário não pode impor ao Executivo a apresentação de projeto de lei de revisão geral anual, sob pena de violar a separação dos poderes.
Gabarito: A
Aqui a chave é lembrar que servidor público federal não recebe salário por acordo de vontades como acontece na iniciativa privada. No regime estatutário, a remuneração e os vencimentos dependem de lei, porque a Administração só pode agir quando a norma autoriza. É por isso que a ideia de convenção coletiva, tão comum no direito do trabalho, não se encaixa no núcleo típico da política remuneratória dos servidores. A Constituição reforça isso no art. 37, X: a remuneração dos servidores públicos e o subsídio somente podem ser fixados ou alterados por lei específica, com revisão geral anual na mesma data e sem distinção de índices. Então, nada de “combinar por fora” ou mexer por ato infralegal como se fosse ajuste interno de repartição. Além disso, o STF é firme em separar o regime estatutário da lógica trabalhista. Servidor público submetido a estatuto não negocia vencimento por convenção coletiva, porque isso esvaziaria a reserva legal e embaralharia a competência legislativa do ente público. Por isso, o gabarito é a letra A: a fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva. As demais alternativas tentam confundir você com conceitos parecidos, mas cada uma escorrega em um ponto bem clássico de prova.