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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A despeito de ser um dos princípios regentes do processo administrativo na Administração Federal, nem sempre a motivação será exigida para a prática de determinados atos. É correto afirmar que é dispensada a motivação quando o ato

Gabarito: A

No processo administrativo federal, a motivação é regra: a autoridade deve indicar as razões de fato e de direito que justificam a decisão. Isso aparece na Lei 9.784/1999, especialmente no art. 50, que reforça a ideia de transparência e controle do ato administrativo. Em outras palavras: a Administração não pode simplesmente dizer “porque sim”, ela precisa mostrar o caminho lógico da decisão. Mas a própria lei traz exceções. A motivação é dispensada nos atos de rotina interna, chamados de mero expediente, porque eles não decidem, não afetam direitos e não têm conteúdo decisório relevante. É como um bilhete de circulação interna: serve para movimentar o processo, não para resolver a vida de ninguém. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Se o ato for mero expediente, não há exigência de motivação. Já as demais hipóteses normalmente exigem fundamentação, porque envolvem decisão administrativa, revisão de ato ou mudança de entendimento que afeta diretamente a esfera jurídica do interessado. Esse ponto é clássico em prova: motivação é a regra; dispensa, só em situações bem específicas previstas em lei. A banca adora confundir você com atos que parecem simples, mas na verdade têm conteúdo decisório e, portanto, pedem justificativa.

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