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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Os bens que pertencem à União estão definidos no Art. 20 da Constituição Federal de 1988, e podem ser classificados em três tipos, em razão da destinação dada a eles. Considerando o tema em comento, relacione adequadamente as colunas a seguir. 1. Bens de uso comum do povo. 2. Bens de uso especial. 3. Bens dominicais. ( ) São os que pertencem ao Estado na sua qualidade de proprietário; não são afetados como terrenos de marinha, terras devolutas, prédios de renda, títulos da dívida pública e outros. ( ) São aqueles necessários à coletividade e, por isso, seu uso deve estar disponível a todos os cidadãos como os rios, as praças, as vias públicas e as praias. ( ) São os imóveis que se destinam à execução de serviços administrativos ou à prestação de serviços públicos em geral, tais como prédios de repartições públicas. A sequência está correta em

Gabarito: B

A Constituição Federal, no art. 20, lista bens da União, mas a classificação pedida na questão é pela destinação do bem, uma divisão clássica do Direito Administrativo. Nessa lógica, os bens podem ser de uso comum do povo, de uso especial ou dominicais. A ideia é simples: o que está aberto ao uso geral da coletividade é uma coisa; o que serve a uma finalidade administrativa específica é outra; e o que está no patrimônio estatal sem destinação pública definida entra em outra categoria. Bens de uso comum do povo são aqueles franqueados ao uso de todos, como ruas, praças, rios e praias. Já os bens de uso especial são os afetados ao funcionamento da Administração ou à prestação de serviços públicos, como prédios de repartições, escolas e hospitais públicos. Os bens dominicais, por sua vez, pertencem ao Estado como proprietário, mas sem afetação a uma finalidade pública específica, como terrenos de marinha, terras devolutas e certos imóveis públicos sem uso definido. Por isso, a sequência correta é a da alternativa B: primeiro vêm os bens dominicais, depois os bens de uso comum do povo e, por fim, os bens de uso especial. Essa classificação é a tradicional na doutrina e aparece ligada à ideia de afetação e desafetação dos bens públicos. Então, quando a questão fala em bens que pertencem ao Estado sem destinação específica, pense em dominicais; quando fala em uso geral pela coletividade, pense em uso comum; e quando fala em prédio público para serviço administrativo, pense em uso especial. É uma classificação que gosta de parecer complicada, mas na prática tem uma lógica bem organizada.

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