A improbidade administrativa, segundo a Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021, possui certas características para ser configurada. Neste sentido, considerando a legislação indicada, assinale a afirmativa correta.
- A)Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado respondem, em regra, pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica.
Errada, porque a responsabilização por improbidade não é automática para sócios, cotistas, diretores e colaboradores da pessoa jurídica, dependendo da participação e dos requisitos legais.
- B)O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Certa, porque a Lei 8.429/1992, com a redação da Lei 14.230/2021, exige dolo para configuração do ato de improbidade, afastando punição por mero exercício funcional sem intenção ilícita.
- C)O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente não possui qualquer obrigação de reparação ao erário público, uma vez que a obrigação é personalíssima.
Errada, porque o sucessor ou herdeiro pode responder até o limite do valor da herança, nos termos da lei, não sendo a obrigação absolutamente personalíssima.
- D)Não estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais.
Errada, porque atos de improbidade praticados contra patrimônio de entidade privada que receba recursos públicos podem, sim, atrair a incidência da lei, conforme os requisitos legais.
Gabarito: B
A Lei de Improbidade Administrativa foi bastante apertada pela Lei 14.230/2021: agora, regra geral, não existe improbidade sem dolo. Ou seja, não basta erro, má gestão ou ineficiência - é preciso vontade consciente de praticar a conduta ímproba, com os elementos exigidos pela lei, e, nas hipóteses legais, com finalidade ilícita. Isso muda bastante o jogo, porque a improbidade deixou de aceitar uma lógica mais próxima de culpa. É exatamente por isso que o gabarito está na alternativa B. O simples exercício de função pública, ou o desempenho de competências administrativas, não gera responsabilização por improbidade se não houver comprovação de ato doloso. A ideia central da lei reformada é evitar que a responsabilidade por improbidade vire punição automática por resultado ruim. O administrador pode até responder em outras esferas, mas, para improbidade, precisa haver o elemento subjetivo exigido pela LIA. As outras alternativas tentam confundir você com noções de responsabilidade objetiva ou personalíssima. Só que a lei prevê regras específicas para sucessores, para pessoas jurídicas e para particulares que atuem em conjunto com o agente público. Então, aqui vale lembrar: improbidade não é “qualquer irregularidade” e nem sempre a conta morre com quem praticou o ato. Em prova, a palavra-chave é esta: improbidade administrativa, após a reforma, exige dolo. Se a banca trouxer conduta funcional sem prova de intenção ilícita, desconfie imediatamente. A lei quer punir desonestidade, não mero azar administrativo.