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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A improbidade administrativa, segundo a Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021, possui certas características para ser configurada. Neste sentido, considerando a legislação indicada, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: B

A Lei de Improbidade Administrativa foi bastante apertada pela Lei 14.230/2021: agora, regra geral, não existe improbidade sem dolo. Ou seja, não basta erro, má gestão ou ineficiência - é preciso vontade consciente de praticar a conduta ímproba, com os elementos exigidos pela lei, e, nas hipóteses legais, com finalidade ilícita. Isso muda bastante o jogo, porque a improbidade deixou de aceitar uma lógica mais próxima de culpa. É exatamente por isso que o gabarito está na alternativa B. O simples exercício de função pública, ou o desempenho de competências administrativas, não gera responsabilização por improbidade se não houver comprovação de ato doloso. A ideia central da lei reformada é evitar que a responsabilidade por improbidade vire punição automática por resultado ruim. O administrador pode até responder em outras esferas, mas, para improbidade, precisa haver o elemento subjetivo exigido pela LIA. As outras alternativas tentam confundir você com noções de responsabilidade objetiva ou personalíssima. Só que a lei prevê regras específicas para sucessores, para pessoas jurídicas e para particulares que atuem em conjunto com o agente público. Então, aqui vale lembrar: improbidade não é “qualquer irregularidade” e nem sempre a conta morre com quem praticou o ato. Em prova, a palavra-chave é esta: improbidade administrativa, após a reforma, exige dolo. Se a banca trouxer conduta funcional sem prova de intenção ilícita, desconfie imediatamente. A lei quer punir desonestidade, não mero azar administrativo.

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