A Lei Federal nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, dispõe que será adotado o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, podendo ser empregada em serviços
- A)comuns de engenharia.
Correta, porque a Lei 14.133/2021 admite pregão para serviços comuns de engenharia, desde que o objeto tenha padrões objetivamente definidos e usuais de mercado.
- B)de restauração de obras de arte e de bens de valor histórico.
Errada, porque restauração de obras de arte e bens históricos envolve especificidade técnica e valor artístico, sem padrão comum de mercado para pregão.
- C)de patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas.
Errada, porque patrocínio e defesa de causas judiciais ou administrativas exigem contratação direta por inexigibilidade, pela natureza singular e pela confiança técnica.
- D)técnicos especializados de natureza, predominantemente, intelectual.
Errada, porque serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual não se enquadram como objeto típico de pregão.
Gabarito: A
O pregão, na Lei 14.133/2021, é a modalidade indicada quando o objeto puder ser descrito por padrões objetivos de desempenho e qualidade, com especificações usuais de mercado. Em outras palavras: se dá para comparar propostas sem precisar de muita “poesia técnica”, o pregão entra em cena. A lógica da lei é prestigiar competitividade, isonomia e eficiência em contratações que tenham parâmetros claros. O ponto central está no art. 6º e nas regras do pregão da Lei 14.133/2021: ele é voltado a bens e serviços comuns, inclusive serviços comuns de engenharia. Isso é importante porque, nesse tipo de serviço, apesar de envolver engenharia, a solução contratada consegue ser padronizada e objetivamente definida no edital. Por isso a alternativa A está correta. Serviços comuns de engenharia são, sim, compatíveis com pregão, desde que tenham padrões usuais de mercado e descrição objetiva. Já as demais opções tratam de objetos que normalmente exigem julgamento mais sofisticado, com forte carga intelectual, artística ou de confiança pessoal, o que afasta a lógica do pregão. Resumo de prova: pregão não é “proibido para engenharia”, ele é vedado apenas quando o objeto não for comum e exigir solução técnica personalizada. Se dá para padronizar e comparar, a modalidade costuma ser o pregão.