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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A Lei Federal nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, dispõe que será adotado o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, podendo ser empregada em serviços

Gabarito: A

O pregão, na Lei 14.133/2021, é a modalidade indicada quando o objeto puder ser descrito por padrões objetivos de desempenho e qualidade, com especificações usuais de mercado. Em outras palavras: se dá para comparar propostas sem precisar de muita “poesia técnica”, o pregão entra em cena. A lógica da lei é prestigiar competitividade, isonomia e eficiência em contratações que tenham parâmetros claros. O ponto central está no art. 6º e nas regras do pregão da Lei 14.133/2021: ele é voltado a bens e serviços comuns, inclusive serviços comuns de engenharia. Isso é importante porque, nesse tipo de serviço, apesar de envolver engenharia, a solução contratada consegue ser padronizada e objetivamente definida no edital. Por isso a alternativa A está correta. Serviços comuns de engenharia são, sim, compatíveis com pregão, desde que tenham padrões usuais de mercado e descrição objetiva. Já as demais opções tratam de objetos que normalmente exigem julgamento mais sofisticado, com forte carga intelectual, artística ou de confiança pessoal, o que afasta a lógica do pregão. Resumo de prova: pregão não é “proibido para engenharia”, ele é vedado apenas quando o objeto não for comum e exigir solução técnica personalizada. Se dá para padronizar e comparar, a modalidade costuma ser o pregão.

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