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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Marta foi atropelada por uma viatura da guarda municipal do município de Riacho enquanto atravessava a rua na faixa de pedestres. Do acidente lhe decorreram lesões graves. No momento do ocorrido, o veículo oficial era conduzido por Astolfo, servidor público efetivo. Com a intenção de promover a responsabilização civil pelos danos que lhe foram causados,Marta decide ingressar com uma ação de indenização em face do servidor. Considerando os fatos narrados, Marta agiu

Gabarito: C

Quando um agente público, no exercício da função, causa dano a alguém, a regra no Brasil é a responsabilidade objetiva do Estado. Isso vem do art. 37, 6º, da Constituição Federal: a pessoa lesada não precisa provar culpa do servidor, basta mostrar a conduta, o dano e o nexo causal. O servidor entra em cena depois, se houver ação regressiva do ente público, e aí sim será discutida sua culpa ou dolo. No caso, Astolfo dirigia uma viatura da guarda municipal, ou seja, atuava como agente público em serviço. Quem responde diretamente perante a vítima é o município de Riacho, e não o servidor em nome próprio. O STF consolidou esse entendimento no Tema 940 da repercussão geral: a ação indenizatória por ato de agente público deve ser proposta contra o Estado, e não diretamente contra o agente, sem prejuízo da ação regressiva posterior. Por isso, Marta agiu incorretamente ao querer processar Astolfo diretamente. O caminho correto é pedir a indenização ao município, que responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes nessa qualidade. Se o município entender que o servidor agiu com culpa ou dolo, aí ele pode buscar ressarcimento depois. Em prova, pense assim: a vítima bate na porta do ente público; o servidor só pode ouvir a campainha da regressiva.

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