Marta foi atropelada por uma viatura da guarda municipal do município de Riacho enquanto atravessava a rua na faixa de pedestres. Do acidente lhe decorreram lesões graves. No momento do ocorrido, o veículo oficial era conduzido por Astolfo, servidor público efetivo. Com a intenção de promover a responsabilização civil pelos danos que lhe foram causados,Marta decide ingressar com uma ação de indenização em face do servidor. Considerando os fatos narrados, Marta agiu
- A)corretamente, pois pode propor a ação diretamente em face de Astolfo, que responderá de forma objetiva pelos danos causados.
Errada, porque a vítima não deve ajuizar a ação diretamente contra o servidor, e a responsabilidade dele não é objetiva nessa hipótese.
- B)corretamente, pois pode propor a ação diretamente em face de Astolfo, que responderá de forma subjetiva pelos danos causados.
Errada, porque, embora a ação contra o servidor seja indevida, ele não responde objetivamente perante a vítima; a responsabilização direta é do município.
- C)incorretamente, pois deve ingressar diretamente contra o município de Riacho, que responderá de forma objetiva pelos danos causados.
Certa, pois o município responde objetivamente pelos danos causados por seu agente no exercício da função, nos termos do art. 37, 6º, da CF e do Tema 940 do STF.
- D)incorretamente, pois deve ingressar diretamente contra o município de Riacho, que responderá de forma subjetiva pelos danos causados.
Errada, porque o município não responde subjetivamente nesse caso, mas objetivamente; além disso, a ação não deve ser proposta contra o servidor.
Gabarito: C
Quando um agente público, no exercício da função, causa dano a alguém, a regra no Brasil é a responsabilidade objetiva do Estado. Isso vem do art. 37, 6º, da Constituição Federal: a pessoa lesada não precisa provar culpa do servidor, basta mostrar a conduta, o dano e o nexo causal. O servidor entra em cena depois, se houver ação regressiva do ente público, e aí sim será discutida sua culpa ou dolo. No caso, Astolfo dirigia uma viatura da guarda municipal, ou seja, atuava como agente público em serviço. Quem responde diretamente perante a vítima é o município de Riacho, e não o servidor em nome próprio. O STF consolidou esse entendimento no Tema 940 da repercussão geral: a ação indenizatória por ato de agente público deve ser proposta contra o Estado, e não diretamente contra o agente, sem prejuízo da ação regressiva posterior. Por isso, Marta agiu incorretamente ao querer processar Astolfo diretamente. O caminho correto é pedir a indenização ao município, que responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes nessa qualidade. Se o município entender que o servidor agiu com culpa ou dolo, aí ele pode buscar ressarcimento depois. Em prova, pense assim: a vítima bate na porta do ente público; o servidor só pode ouvir a campainha da regressiva.