João, Maria, Carlos e Ana, analistas do CREFITO-4, constituem grupo de trabalho que está desempenhando uma série de ações no âmbito do órgão, a fim de otimizar as práticas de gestão e promover maior eficiência. Dentre as ações elencadas pelo grupo, está a alienação de bens móveis inservíveis, consistentes em computadores e equipamentos de escritório. Indique, a seguir, dentre as opiniões evidenciadas pelos analistas, aquela que apresenta a correta solução diante do que dispõe a Lei nº 14.133/2021:
- A)Maria opinou no sentido de realizar licitação na modalidade leilão, a quem oferecer o maior lance.
Certa, porque a alienação de bens móveis inservíveis deve ocorrer por leilão, com julgamento pelo maior lance, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
- B)Carlos manifestou que o adequado seria um pregão, cujo critério de julgamento seja o de menor preço.
Errada, porque pregão é modalidade voltada à aquisição de bens e serviços comuns, não à alienação de bens pela Administração.
- C)João se posicionou a favor da realização da licitação na modalidade concorrência do tipo técnica e preço.
Errada, porque concorrência com técnica e preço não é a modalidade adequada para venda de bens móveis inservíveis.
- D)Ana afirmou que deveria ser utilizado o diálogo competitivo, com discussão prévia entre o órgão e os licitantes selecionados.
Errada, porque diálogo competitivo é usado para contratações complexas, com necessidade de discussão prévia com licitantes, e não para alienação de bens.
Gabarito: A
Quando a Administração vai alienar bens móveis inservíveis, a Lei nº 14.133/2021 aponta, como regra, a modalidade leilão. É aquele procedimento mais simples, voltado justamente para venda de bens móveis inservíveis, com disputa entre interessados e escolha de quem oferecer o maior lance. Ou seja: aqui não faz sentido pensar em pregão, concorrência ou diálogo competitivo, porque o objeto não é contratação comum de serviço ou obra, nem cenário de solução complexa com negociação estruturada. A lei trata o leilão como modalidade própria para alienação de bens, e o critério de julgamento é o maior lance, observadas as regras do edital e da publicidade do procedimento. Isso é bem cobrado em prova porque a banca mistura modalidades de licitação com critérios de julgamento, e você precisa separar uma coisa da outra: o leilão é a modalidade adequada, e o maior lance é o critério típico. No caso narrado, os computadores e equipamentos de escritório são bens móveis inservíveis. Nessa hipótese, a solução correta é promover leilão, conforme a sistemática da Lei 14.133/2021. Por isso a alternativa que fala em licitação na modalidade leilão, com disputa pelo maior lance, é a única compatível com o regime legal. Em resumo: se o problema for vender bem móvel inservível da Administração, pense em leilão. Se a questão tentar empurrar pregão, concorrência técnica e preço ou diálogo competitivo, desconfie: isso é a banca testando se você sabe que a alienação segue regra própria.