Os servidores públicos – Frederico e Catarina, estão sendo processados por atos a eles imputados em face de previsões da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). Frederico revelou fato de que teve ciência em razão das atribuições de seu cargo e que deveria permanecer em segredo, embora não tenha tido benefício da informação privilegiada ou colocado em risco a segurança da sociedade e do Estado. Catarina, por sua vez, frustrou, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, com vistas à obtenção de benefício de terceiros, particulares, que não são servidores públicos. Nos termos da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que
- A)Frederico não cometeu ato de improbidade administrativa.
Correta. Frederico não cometeu o ato tipificado, pois o enunciado exclui o beneficio por informacao privilegiada e o risco a seguranca exigidos pela LIA.
- B)Catarina cometeu ato que importa enriquecimento ilícito, segundo a capitulação legal.
Incorreta. A conduta de Catarina se enquadra como ato que atenta contra principios da Administração, não como enriquecimento ilícito.
- C)poderá ocorrer a suspensão dos direitos políticos de Frederico por prazo não superior a quatro anos.
Incorreta. Como Frederico não cometeu o ato de improbidade descrito, não se cogita suspensão de direitos políticos nesse caso.
- D)a referida lei não se aplica à conduta de Catarina, uma vez que os terceiros beneficiados pela conduta ilícita não são agentes públicos.
Incorreta. A LIA pode alcancar ato praticado por agente público em beneficio de terceiros particulares; os beneficiarios não precisam ser agentes públicos.
Gabarito: A
A Lei de Improbidade passou a tipificar de forma mais fechada os atos contra principios. Revelar fato sigiloso só se enquadra no art. 11 quando a conduta propicia beneficiamento por informacao privilegiada ou coloca em risco a seguranca da sociedade e do Estado. Já frustrar, em ofensa a imparcialidade, o carater concorrencial de concurso público com vistas a beneficio próprio ou de terceiros configura ato contra principios, ainda que os beneficiarios não sejam agentes públicos.