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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Os Serviços Sociais Autônomos – Sistema S, componentes das entidades paraestatais, possuem as seguintes características:

Gabarito: D

Os Serviços Sociais Autônomos, conhecidos no famoso “Sistema S” (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEBRAE etc.), são entidades do chamado terceiro setor: não fazem parte da Administração Pública direta ou indireta, embora atuem em cooperação com o Estado. Em regra, são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, e sua criação ocorre por autorização legislativa, com posterior instituição na forma prevista em lei e nos respectivos atos constitutivos. A ideia central aqui é simples: eles não são órgãos públicos nem autarquias. Também não prestam, tecnicamente, serviço público típico do Estado; a doutrina os enquadra como entidades paraestatais que executam serviços de interesse ou utilidade pública, voltados à formação profissional, assistência social e promoção de categorias econômicas. Por isso, a banca acertou no gabarito D: descreve exatamente a natureza jurídica privada, a criação por autorização legislativa, a ausência de integração à Administração Pública, o caráter sem fins lucrativos e a execução de serviços de utilidade pública. Esse é o desenho clássico do Sistema S, muito cobrado em prova. Resumo para guardar: direito privado, fora da Administração, sem fins lucrativos, autorização legislativa e serviço de utilidade pública. Se aparecer “direito público” ou “integra a Administração”, pode desconfiar: geralmente é pegadinha de prova.

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