Os Serviços Sociais Autônomos – Sistema S, componentes das entidades paraestatais, possuem as seguintes características:
- A)São pessoas jurídicas de direito público, criadas por Lei, integrantes da Administração Pública, sem fins lucrativos e executam serviços públicos.
Errada, porque os Serviços Sociais Autônomos não são pessoas jurídicas de direito público nem integram a Administração Pública.
- B)São pessoas jurídicas de direito privado, criadas por Lei, integrantes da Administração Pública, sem fins lucrativos e executam serviços de utilidade pública.
Errada, porque, embora sejam de direito privado e sem fins lucrativos, não integram a Administração Pública e não são simplesmente criados por lei, mas por autorização legislativa.
- C)São pessoas jurídicas de direito público, criadas mediante autorização legislativa, não integrantes da Administração Pública, sem fins lucrativos e executam serviços públicos.
Errada, porque eles não são pessoas jurídicas de direito público nem integrantes da Administração Pública, e sua criação não se dá diretamente por autorização legislativa para prestação de serviços públicos típicos.
- D)São pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, não integrantes da Administração Pública, sem fins lucrativos e executam serviços de utilidade pública.
Certa, pois os Serviços Sociais Autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, fora da Administração Pública, criadas mediante autorização legislativa e voltadas a serviços de utilidade pública.
Gabarito: D
Os Serviços Sociais Autônomos, conhecidos no famoso “Sistema S” (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEBRAE etc.), são entidades do chamado terceiro setor: não fazem parte da Administração Pública direta ou indireta, embora atuem em cooperação com o Estado. Em regra, são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, e sua criação ocorre por autorização legislativa, com posterior instituição na forma prevista em lei e nos respectivos atos constitutivos. A ideia central aqui é simples: eles não são órgãos públicos nem autarquias. Também não prestam, tecnicamente, serviço público típico do Estado; a doutrina os enquadra como entidades paraestatais que executam serviços de interesse ou utilidade pública, voltados à formação profissional, assistência social e promoção de categorias econômicas. Por isso, a banca acertou no gabarito D: descreve exatamente a natureza jurídica privada, a criação por autorização legislativa, a ausência de integração à Administração Pública, o caráter sem fins lucrativos e a execução de serviços de utilidade pública. Esse é o desenho clássico do Sistema S, muito cobrado em prova. Resumo para guardar: direito privado, fora da Administração, sem fins lucrativos, autorização legislativa e serviço de utilidade pública. Se aparecer “direito público” ou “integra a Administração”, pode desconfiar: geralmente é pegadinha de prova.