Assinale a alternativa que apresenta um exemplo de ato administrativo da espécie negocial.
- A)Multa de trânsito por excesso de velocidade.
Errada, porque multa de trânsito é ato administrativo punitivo, aplicado como sanção pelo descumprimento de regra de trânsito.
- B)Demissão por descumprimento de dever funcional.
Errada, porque demissão por descumprimento de dever funcional é ato punitivo disciplinar, não ato negocial.
- C)Apreensão de mercadoria vencida em uma padaria.
Errada, porque a apreensão de mercadoria vencida é ato de polícia administrativa, com caráter coercitivo e fiscalizatório.
- D)Licença para funcionamento de estabelecimento comercial.
Certa, porque a licença para funcionamento é exemplo clássico de ato negocial, em regra vinculado e voltado a permitir a atividade do particular.
- E)Desapropriação de imóvel particular para fins de interesse público.
Errada, porque desapropriação é ato expropriatório, pelo qual o Poder Público retira compulsoriamente a propriedade por necessidade ou utilidade pública ou interesse social.
Gabarito: D
Ato administrativo é a manifestação de vontade da Administração, ou de quem a represente, produzindo efeitos jurídicos imediatos sob regime de direito público. Dentro dessa família, uma classificação muito cobrada é a dos atos negociais, que são aqueles em que a Administração atua mais como uma espécie de “autorizadora” de uma atividade do particular, sem impor sanção nem retirar bem de ninguém. Eles dependem do preenchimento de requisitos legais e costumam materializar permissões, licenças, autorizações e vistos, conforme a doutrina clássica de Hely Lopes Meirelles. Na prática, o exemplo mais típico de ato negocial é a licença, porque ela é um ato vinculado: se o particular cumpre os requisitos legais, a Administração deve concedê-la. É justamente isso que acontece com a licença para funcionamento de estabelecimento comercial, que serve para permitir o exercício regular da atividade privada, desde que atendidas as exigências normativas. Já as outras alternativas mostram outras espécies de ato administrativo. Multa é ato punitivo; demissão também é ato punitivo; apreensão é ato de polícia administrativa, com caráter coercitivo; e desapropriação é ato expropriatório. Ou seja, a banca quis testar se você sabia separar o “ato que autoriza” do “ato que pune, restringe ou retira”.