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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Um ato emanado por autoridade pública competente, porém visando alcançar objetivo não previsto na lei, incorre em abuso de poder da espécie

Gabarito: A

Quando a Administração pratica um ato dentro da sua competência formal, mas usa esse poder para atingir finalidade diferente da prevista em lei, o problema não é de competência, e sim de finalidade. Isso é o chamado desvio de poder, também conhecido na doutrina como desvio de finalidade. Em português claro: a autoridade até podia agir, mas resolveu usar o “martelo” para apertar parafuso. Não dá certo. Esse vício configura abuso de poder na espécie desvio de poder, porque há aparência de legalidade na forma, mas o ato nasce torto no motivo teleológico, isto é, na finalidade pública que deveria ser buscada. A doutrina clássica e a jurisprudência tratam o desvio de poder como vício que invalida o ato administrativo por afronta ao princípio da finalidade. A diferença para o excesso de poder é simples: no excesso, o agente vai além da sua competência; no desvio, ele até tem competência, mas usa mal, para fim indevido. Por isso a banca quer que você identifique a finalidade errada, e não a falta de poder para agir. Assim, como o enunciado diz que a autoridade era competente, mas buscou objetivo não previsto em lei, o enquadramento correto é desvio de poder.

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