Amanda é uma estudante de Administração Pública e está aprendendo sobre a estrutura da área – administração direta e indireta. Considerando a temática, Amanda irá aprender corretamente sobre a administração indireta que:
- A)As entidades da administração direta estão hierarquicamente subordinadas à administração indireta, estando sujeitas, inclusive, a seu controle e fiscalização.
Errada, porque entidades da administração direta não ficam subordinadas à administração indireta; a relação correta é de vinculação e controle finalístico entre a indireta e o ente criador.
- B)Entidades que possuem personalidade jurídica e prestam serviços públicos, tendo a descentralização o objetivo de reduzir o atendimento às necessidades coletivas.
Errada, porque a administração indireta existe para ampliar e qualificar o atendimento das necessidades coletivas, e não para reduzi-lo.
- C)A Presidência da República, os ministérios, o Supremo Tribunal Federal, a prefeitura, as secretarias municipais e a assembleia legislativa estadual são exemplos de entidades da administração indireta.
Errada, porque Presidência, ministérios, STF, prefeitura, secretarias e assembleia legislativa são órgãos da administração direta, sem personalidade jurídica própria.
- D)A criação das entidades da Administração indireta é resultante da complexa rede de funções estatais e necessidade de fornecer flexibilidade, eficiência e eficácia na prestação dos serviços públicos.
Certa, pois a administração indireta surge da descentralização para conferir especialização, flexibilidade e maior eficiência na prestação de serviços públicos.
Gabarito: D
A administração indireta existe para que o Estado consiga desempenhar certas atividades com mais especialização, autonomia administrativa e foco técnico. Em vez de concentrar tudo na “máquina central”, o poder público cria pessoas jurídicas próprias para executar funções específicas, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Isso é a lógica da descentralização administrativa: distribuir tarefas para ganhar eficiência e melhorar a prestação do serviço. Pela doutrina clássica, a administração direta é formada pelos órgãos integrados à estrutura do Estado, sem personalidade jurídica própria, como ministérios, secretarias e órgãos dos Poderes. Já a administração indireta é composta por entidades com personalidade jurídica própria, criadas por lei, vinculadas ao ente instituidor, e não subordinadas hierarquicamente a ele. O controle aqui é de tutela ou supervisão ministerial, não de hierarquia. É exatamente por isso que a alternativa D está correta. A criação dessas entidades decorre da complexidade das funções estatais e da necessidade de dar mais flexibilidade, eficiência e eficácia à atuação administrativa. Em termos legais, a ideia aparece no art. 37, XIX, da Constituição Federal, que trata da criação de autarquia e da autorização para as demais entidades da administração indireta, sempre por lei específica ou autorização legal, conforme o caso. Ou seja: quando o Estado quer sair do “tudo no mesmo balcão” e montar estruturas mais adequadas para certas atividades, ele usa a descentralização. A administração indireta é justamente esse braço mais especializado, com personalidade própria e atuação vinculada ao interesse público.