Atos administrativos podem ser compreendidos, em sentido amplo, como todo e qualquer ato que emane de agentes da Administração Pública. Para que o ato seja válido, contudo, é necessário o atendimento de pressupostos. São considerados requisitos do ato administrativo, EXCETO:
- A)Motivo.
Correta, pois o motivo é um dos requisitos do ato administrativo, ligado aos fatos e fundamentos jurídicos que justificam a prática do ato.
- B)Finalidade.
Correta, pois a finalidade integra os requisitos do ato administrativo e deve sempre atender ao interesse público.
- C)Competência.
Correta, pois a competência é requisito essencial e indica o poder legal do agente para praticar o ato.
- D)Oportunidade.
Errada, porque oportunidade não é requisito do ato administrativo; ela se relaciona ao mérito administrativo, e não aos elementos de validade.
Gabarito: D
Para acertar essa questão, pense assim: ato administrativo tem alguns requisitos, também chamados de elementos ou componentes essenciais, que precisam existir para ele ser válido. A doutrina clássica e a Lei 4.717/1965 (Lei da Ação Popular, art. 2º) costumam apontar como requisitos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. A banca trocou a lógica da matéria para testar sua atenção. "Oportunidade" não é requisito do ato administrativo. Ela se relaciona com a análise de conveniência e oportunidade, típica do mérito administrativo, especialmente nos atos discricionários. Ou seja: é algo que a Administração avalia ao decidir, mas não é um elemento estrutural de validade do ato. Em resumo: se a pergunta pede um requisito do ato, você deve lembrar do quinteto clássico. Se aparecer termo ligado a mérito, como conveniência ou oportunidade, desconfie: isso não entra na lista dos requisitos. Por isso, o gabarito é a letra D.