Determinado cidadão obteve alvará de construção para a edificação de um prédio de dez andares. Antes mesmo do início das obras, uma lei superveniente alterou o zoneamento urbano vedando a construção acima de três pavimentos. Neste caso, a extinção da licença para construir se dá por:
- A)Cassação.
Errada, porque cassação ocorre quando o particular descumpre condições do ato, e não por mudança posterior da lei.
- B)Anulação.
Errada, porque anulação pressupõe ilegalidade originária do ato, o que não aconteceu no alvará regularmente expedido.
- C)Renúncia.
Errada, porque renúncia é a extinção provocada pelo próprio beneficiário, que abre mão do direito conferido.
- D)Revogação.
Errada, porque revogação decorre de conveniência e oportunidade da Administração, e não de lei superveniente incompatível.
- E)Caducidade.
Certa, porque a lei nova tornou incompatível a manutenção da licença anteriormente concedida, caracterizando caducidade.
Gabarito: E
A licença ou alvará de construção é um ato administrativo vinculado e, em regra, nasce com a ideia de estabilidade: o particular pede, a Administração verifica os requisitos e autoriza. Só que essa estabilidade não é um passe livre eterno, porque o mundo jurídico muda, e a obra precisa respeitar a ordem urbanística vigente. Quando surge uma lei nova proibindo o que antes era permitido, ocorre uma alteração posterior no plano normativo que atinge a possibilidade de manter aquele ato em vigor. Nesse cenário, não se fala em anulação, porque o alvará não era ilegal no momento em que foi expedido. Também não se fala em revogação, já que a Administração não está retirando o ato por motivo de conveniência e oportunidade, mas sim porque apareceu uma nova regra incompatível com a licença concedida. Cassação e renúncia também não se encaixam: na cassação, há descumprimento pelo particular; na renúncia, o próprio interessado abre mão do direito. O nome técnico dessa extinção é caducidade. Ela ocorre quando uma norma jurídica superveniente torna inválido ou inviável manter o ato anteriormente expedido. Na doutrina de Direito Administrativo, a caducidade é justamente a extinção do ato administrativo por força de lei posterior incompatível com seus efeitos. É a lei nova dizendo, em bom português: “até aqui, não vai mais”. Por isso, no caso da licença para construir um prédio de dez andares, a lei posterior que limita o zoneamento a três pavimentos faz desaparecer a eficácia do alvará, por caducidade. Em prova, sempre lembre: ato legal no nascimento + lei nova incompatível depois = caducidade.