Francisco, que trabalha legalmente para uma pessoa jurídica de direito público nacional, provocou, através de um ato seu, na qualidade de agente público, prejuízo direto a uma pessoa física, que utilizava os serviços prestados pelo ente público. Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
- A)As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
Correta, pois reproduz a regra constitucional: o Estado responde pelos atos de seus agentes e pode haver ação regressiva se houver culpa ou dolo.
- B)As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, inexistindo direito regressivo contra os causadores do dano, ainda que, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
Errada, porque a Constituição expressamente admite direito regressivo contra o agente quando houver culpa ou dolo.
- C)As pessoas jurídicas de direito público interno não são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado, se houver, por parte destes, culpa ou dolo. O ato sem culpa ou dolo, que cause dano, não pode gerar qualquer responsabilidade civil ao ente ou ao agente.
Errada, porque o Estado sim responde civilmente pelos danos causados por seus agentes nessa qualidade, ainda que a responsabilidade seja objetiva.
- D)As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, inexistindo direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa, ressalvado o direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte deles, dolo.
Errada, porque confunde os requisitos do regresso e inverte a regra constitucional, que prevê ação regressiva tanto em caso de culpa quanto de dolo.
Gabarito: A
A questão cobra a responsabilidade civil objetiva do Estado, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Pela regra, as pessoas jurídicas de direito público interno respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros. Ou seja, se o agente atua como agente público e, com sua conduta, gera prejuízo a alguém, o ente público pode ser responsabilizado, independentemente de culpa direta da Administração.