A Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo em âmbito federal, passou a incluir, em 2021, a possibilidade da decisão coordenada, definida como “a instância de natureza interinstitucional ou intersetorial que atua de forma compartilhada com a finalidade de simplificar o processo administrativo mediante participação concomitante de todas as autoridades e agentes decisórios e dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica [...]”. Contudo, a Lei estabeleceu limites e condições para a utilização desse instituto. Sobre tais limites e condições, assinale a afirmativa correta.
- A)É vedada a aplicação da decisão coordenada apenas aos processos administrativos de licitação e relacionados ao poder sancionador.
Errada, porque a vedação legal não se limita a licitação e poder sancionador; a lei traz hipóteses específicas e a assertiva restringe indevidamente o alcance da proibição.
- B)A decisão coordenada exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida, já que a decisão será tomada em consenso.
Errada, porque a decisão coordenada não exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida.
- C)É possível haver decisão coordenada entre autoridades de Poderes distintos, desde que a relevância da matéria e a celeridade justificarem a medida.
Errada, porque a lei trata de atuação compartilhada no âmbito administrativo federal e não autoriza, como regra, decisão coordenada entre autoridades de Poderes distintos como afirmado.
- D)Será cabível esse instituto nas decisões administrativas que exijam a participação de pelo menos três setores, órgãos ou entidades sempre que a relevância da matéria a justificar e quando houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório, salvo vedações legais.
Certa, porque a Lei 9.784/1999 admite a decisão coordenada quando houver pelo menos três setores, órgãos ou entidades, relevância da matéria e discordância que prejudique a celeridade, salvo vedação legal.
Gabarito: D
A chamada decisão coordenada entrou na Lei 9.784/1999 para dar mais organização a decisões administrativas complexas, em que vários setores precisam falar a mesma língua sem transformar o processo num “telefone sem fio”. A lógica é simples: quando o assunto exige atuação conjunta e há risco de demora por divergência entre áreas, a Administração pode adotar uma instância compartilhada para simplificar a instrução e a decisão. O fundamento está nos arts. 49-A e seguintes da Lei 9.784/1999. A lei permite esse instituto nas decisões administrativas que exijam a participação de, no mínimo, três setores, órgãos ou entidades, desde que a relevância da matéria justifique e exista discordância que prejudique a celeridade do processo, salvo vedação legal. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz exatamente os requisitos legais: pluralidade mínima de participantes, relevância da matéria, existência de divergência com impacto na rapidez do processo e ausência de proibição legal. É o tipo de regra que a banca gosta: parece simples, mas cobra o texto quase literal. Só um cuidado importante: a decisão coordenada não apaga a responsabilidade de cada órgão ou autoridade envolvida. Ela organiza a atuação conjunta, mas não cria uma espécie de “magia administrativa” que dissolve deveres individuais.