Conforme a Lei nº 14.133/2021: “Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I – preparatória; II – de divulgação do edital de licitação; III – de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV – de julgamento; V – de habilitação; VI – recursal; VII – de homologação”. De acordo com o referido Instituto Legal, “a fase __________________ compreende a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido; a definição do objeto para o atendimento da necessidade, por meio de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso; a definição das condições de execução e pagamento, das garantias exigidas e ofertadas e das condições de recebimento; a elaboração do edital de licitação; já na fase ___________________, a verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada e a Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada”. Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.
- A)preparatória / de julgamento
Correta, pois a descrição inicial corresponde à fase preparatória e a segunda à fase de julgamento, exatamente como prevê o art. 17 da Lei 14.133/2021.
- B)de habilitação / de homologação
Errada, porque habilitação trata da capacidade do licitante, e homologação é a validação final do procedimento, não do planejamento nem da análise da proposta.
- C)de divulgação do edital de licitação / recursal
Errada, porque divulgação do edital é a publicidade da licitação, e a parte sobre conformidade e exequibilidade das propostas pertence ao julgamento.
- D)de apresentação de propostas e lances / de habilitação
Errada, porque apresentação de propostas e lances é a etapa de disputa, enquanto a descrição do planejamento e a verificação de conformidade não se encaixam nela.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 organiza a licitação em fases bem definidas, e isso cai muito em prova porque a banca gosta de trocar a ordem ou misturar o conteúdo de cada etapa. Na fase preparatória, a Administração faz o dever de casa: identifica a necessidade, apoia-se no estudo técnico preliminar, define o objeto, escolhe o instrumento adequado como termo de referência ou projeto, fixa condições de execução e pagamento, trata de garantias e já deixa o edital pronto. É a etapa de planejamento, antes de qualquer disputa entre os licitantes. Já na fase de julgamento, a Administração analisa as propostas e lances para escolher a mais vantajosa. A lei permite que a verificação da conformidade seja feita apenas em relação à proposta mais bem classificada, o que economiza tempo e evita exame desnecessário de todas as ofertas, desde que a análise preserve a competitividade e a exequibilidade. Também pode haver diligência para esclarecer dúvidas e exigir demonstração de exequibilidade, exatamente como o enunciado descreve. Por isso, o gabarito é a letra A: a primeira lacuna é fase preparatória, porque ali se encaixam estudo técnico preliminar, termo de referência, definição do objeto e elaboração do edital; a segunda é fase de julgamento, porque é nela que se examina a conformidade das propostas e a Administração pode checar a viabilidade da melhor classificada. É a literalidade do art. 17 da Lei 14.133/2021, que costuma ser cobrada quase palavra por palavra.