Com base nas disposições da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)Nas contratações de operações de crédito e garantias relativas aos respectivos contratos, a Administração Pública não está obrigada a licitar.
Correta, porque a Lei 14.133 admite hipóteses de contratação direta, e operações de crédito e garantias vinculadas a esses contratos nao exigem licitação.
- B)As empresas públicas são entidades controladas pelo estado. Assim, estão obrigadas a cumprir as normas gerais de licitação e contratos em suas aquisições de bens e serviços.
Incorreta, porque empresas publicas e sociedades de economia mista nao se submetem ao regime geral da Lei 14.133 nas suas aquisições, mas sim ao regime proprio da Lei 13.303/2016.
- C)Apesar das constantes e rápidas evoluções, em contratações relacionadas à tecnologia da informação e de comunicação, as fundações estão obrigadas a adotar processos licitatórios.
Correta, pois fundações sujeitas ao regime da Lei 14.133 devem observar o procedimento licitatório, inclusive em contratações de TI e comunicação, salvo exceções legais.
- D)Empresas criadas por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam majoritariamente ao Poder Público, não são obrigadas a adquirir bens e serviços por meio de processos licitatórios.
Correta, porque empresas estatais nao sao alcançadas, como regra, pela Lei 14.133 nas compras e contratações, seguindo disciplina própria.
- E)Quando a contratação envolver aquisição, cujo objeto não seja rotineiro, poderá ser contratada, por prazo determinado, assessoria de empresa ou de profissional especializado para auxiliar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.
Correta, pois a lei permite a contratação de assessoria especializada, por prazo determinado, quando o objeto da contratação nao for rotineiro e demandar apoio tecnico.
Gabarito: B
A Lei 14.133/2021 trouxe o regime geral das licitações e contratos da Administracao Publica, alcançando a administracao direta, autarquias, fundacoes, fundos especiais e demais entidades controladas pelo Poder Publico. A ideia central e simples: se voce esta dentro do campo de incidencia da lei, a regra e licitar, salvo excecoes legais bem pontuais. O pulo do gato aqui e lembrar que empresas publicas e sociedades de economia mista nao seguem, como regra, a Lei 14.133/2021 nas suas contratações. Elas possuem regime proprio, previsto principalmente na Lei 13.303/2016, o que afasta a afirmacao da alternativa B. Por isso, dizer que empresa publica esta obrigada a cumprir as normas gerais da Lei 14.133 em suas aquisições de bens e serviços e o erro da questão. As demais alternativas caminham dentro dessa logica: a lei admite hipóteses de contratação direta, trata da possibilidade de apoio tecnico especializado quando o objeto exigir conhecimento incomum e nao coloca estatais no mesmo pacote das demais entidades da administracao indireta. Em prova, quando aparecer empresa publica ou sociedade de economia mista, acenda a luz vermelha: quase sempre a banca quer ver se voce confunde Lei 14.133 com Lei 13.303. Resumo de memoria: Lei 14.133 = regime geral da Administracao; estatais = regime proprio. Separar esses dois blocos evita muito tropeço.