A fiscalização sanitária de Nova Friburgo interditou determinado estabelecimento na cidade, sob o argumento de falta de cumprimento das condições legais sanitárias para que se mantivesse aberto e funcionando. O ato foi praticado dentro dos parâmetros legais; isso significa que
- A)o ato decorre da autoexecutoriedade dos atos da Administração Pública, logo, a Administração Pública executa a sua própria decisão, sem necessidade de tutela judicial.
Correta: a interdição sanitária, em regra, pode ser praticada com autoexecutoriedade, sem necessidade de autorização judicial prévia.
- B)o ato não pode ser praticado sem decisão judicial prévia que o permita, sendo necessário que a Procuradoria do Município demonstre, judicialmente, que houve o descumprimento de normas sanitárias, para apenas após impor a interdição ao estabelecimento.
Errada: decisão judicial prévia não é exigida para a Administração exercer poder de polícia e interditar estabelecimento irregular.
- C)o ato decorre da autotutela da Administração Pública, logo, a Administração Pública executa de forma provisória a sua própria decisão, sendo necessário que em controle de legalidade direta do ato, se busque a confirmação da tutela provisória em sede judicial, pelo Município.
Errada: autotutela não é execução provisória do ato; ela se refere à revisão dos próprios atos pela Administração, e não à necessidade de confirmação judicial.
- D)o ato de interdição de estabelecimento decorre do poder de polícia administrativa. O poder de autoexecutoriedade dos atos da Administração Pública apenas permite a imposição de multas e não as obrigações de fazer ou de não fazer; desse modo, o fiscal pode multar pelo descumprimento de normas sanitárias; porém, em nenhuma hipótese, o poder de autoexecutoriedade permite a interdição de estabelecimento.
Errada: a autoexecutoriedade não serve só para multas, e a interdição de estabelecimento é medida típica do poder de polícia administrativa.
Gabarito: A
Quando a Administração encontra uma situação irregular e age para proteger o interesse público, como na fiscalização sanitária, ela está exercendo o poder de polícia administrativa. Esse poder permite limitar direitos individuais para evitar risco à coletividade, por exemplo, interditar um estabelecimento que não cumpre as exigências legais de funcionamento. O ponto central aqui é a autoexecutoriedade. Ela significa que a Administração pode executar materialmente a sua decisão sem precisar, antes, pedir autorização ao Judiciário. Em termos simples: o Estado não fica esperando a sentença para agir quando a lei e a urgência autorizam a medida. A autotutela é outra ideia: é o poder-dever de a Administração rever seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes ou inoportunos. Isso está ligado ao controle interno da legalidade e da conveniência, e não à execução imediata do ato. Por isso o gabarito A está correto. A interdição sanitária, feita dentro dos parâmetros legais, é exemplo clássico de ato administrativo autoexecutório no exercício do poder de polícia. A Administração age primeiro para impedir o risco, sem depender de ordem judicial prévia. É o tipo de situação em que o interesse público não aceita ficar na fila de espera.