Como órgão fiscalizatório da profissão de Representante Comercial, o Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado Espírito Santo (CORE-ES) utilizar-se-á do processo administrativo em sua atuação. Sobre o processo administrativo, analise as afirmativas a seguir. I. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo e independe de caução; e tramitará, no máximo, por três instâncias administrativas. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. II. A desistência ou renúncia do interessado, com relação ao processo administrativo, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a administração considerar que o interesse público assim o exige. III. O órgão competente poderá declarar extinto o processo administrativo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente. IV. É permitida à administração a prorrogação, por igual período, do prazo de até trinta dias para decidir o processo administrativo, desde que expressamente motivada a decisão. A desistência ou renúncia do interessado, com relação ao processo administrativo, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a administração considerar que o interesse público assim o exige. Nos termos da normativa regente do processo administrativo, Lei nº 9.784/1999, está correto o que se afirma em
- A)I, II, III e IV.
Correta. Todos os itens reproduzem regras da Lei 9.784/1999 sobre recursos, desistência, extinção do processo e prazo decisório.
- B)II e IV, apenas.
Incorreta. Os itens I e III também estão corretos, não apenas II e IV.
- C)III e IV, apenas.
Incorreta. Embora III e IV estejam corretos, I e II também estão previstos na Lei 9.784/1999.
- D)I, II e III, apenas.
Incorreta. I, II e III estão corretos, mas o item IV também é verdadeiro quanto ao prazo de decisão e sua prorrogação motivada.
Gabarito: A
Na Lei 9.784/1999, o recurso administrativo, salvo regra em contrário, não tem efeito suspensivo e independe de caução; o prazo recursal geral é de dez dias e o processo pode tramitar por até três instâncias administrativas. A desistência ou renúncia do interessado não impede o prosseguimento quando houver interesse público. O processo pode ser extinto quando sua finalidade se exaure ou o objeto se torna impossível, inútil ou prejudicado. Encerrada a instrução, a Administração decide em até trinta dias, prorrogáveis por igual período mediante motivação expressa.