Os bens públicos estão sujeitos a determinadas características que os diferem dos bens privados. Assinale a afirmativa que apresenta corretamente uma delas.
- A)Os bens públicos dominicais e de uso especial possuem inalienabilidade absoluta.
Errada, porque apenas os bens de uso comum e de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem essa natureza, e os dominicais podem ser alienados na forma da lei.
- B)Como em regra os bens públicos são inalienáveis, não podem ser gravados com garantias reais.
Certa, pois a regra geral do regime jurídico dos bens públicos é a inalienabilidade, o que impede sua oneração por garantias reais como hipoteca e penhor.
- C)Caso um particular tenha a posse pacífica de um bem público dominical pelo tempo legal necessário, poderá adquiri-lo por usucapião.
Errada, porque bens públicos não se adquirem por usucapião, conforme a Constituição Federal, art. 183, §3º, e art. 191, parágrafo único, além da Súmula 340 do STF.
- D)Aplica-se aos bens públicos o rito comum de execução quando a Fazenda Pública é devedora, quitando-se os débitos mediante penhora ou expropriação.
Errada, porque os bens públicos não se submetem à execução comum com penhora ou expropriação; o pagamento de débitos da Fazenda Pública segue o regime de precatórios, quando cabível.
Gabarito: B
Bens públicos são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno e se submetem a um regime jurídico mais protegido que o dos bens privados. Em regra, eles não podem ser livremente vendidos, penhorados ou adquiridos por usucapião, porque a ideia central aqui é resguardar o interesse coletivo e a continuidade do serviço público. A classificação clássica divide os bens públicos em de uso comum do povo, de uso especial e dominicais. Os dois primeiros, enquanto afetados a uma finalidade pública, têm proteção mais intensa. Já os dominicais integram o patrimônio disponível do Estado, mas ainda assim continuam sujeitos ao regime de direito público enquanto não houver alienação válida. O ponto-chave da questão está na inalienabilidade como regra. O Código Civil, no art. 100, diz que os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação, e os dominicais podem ser alienados, mas observadas as exigências legais. Por isso, a banca considera correto dizer que, como regra, os bens públicos são inalienáveis e não podem ser gravados com garantias reais. Na prática de prova, pense assim: bem público não entra no modo de vida dos bens privados. Ele não é tratado como um bem qualquer, porque o interesse público sempre fica sentado na primeira fila.