A Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destacando, em seu Art. 28, as modalidades de licitação, que são: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Sobre as modalidades de licitação, assinale a afirmativa correta.
- A)Concurso: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia.
Errada: a descrição é da concorrência, e não do concurso, que é voltado à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico.
- B)Pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
Certa: o pregão é a modalidade para aquisição de bens e serviços comuns, com julgamento por menor preço ou maior desconto.
- C)Diálogo competitivo: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.
Errada: isso descreve o leilão, que é usado para alienação de bens, e não o diálogo competitivo.
- D)Leilão: somente poderá ser cometido a leiloeiro oficial, sendo vedada a participação de servidor público integrante da administração; o regulamento deverá dispor sobre os seus procedimentos operacionais.
Errada: o leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado, e não somente ao leiloeiro oficial.
Gabarito: B
A Lei 14.133/2021 trouxe um rol fechado de modalidades de licitação no art. 28: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Aqui, o ponto principal é lembrar que cada modalidade tem uma finalidade bem definida, então a banca adora trocar as descrições entre elas para ver se você está atento. No caso do pregão, ele é a modalidade usada para a aquisição de bens e serviços comuns, com julgamento pelo menor preço ou maior desconto. Isso está alinhado com os arts. 28, I, e 29 da lei. Em prova, pense assim: se o objeto é comum e padronizável, o pregão costuma entrar em cena. Já o concurso serve para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ou remuneração, e não para contratar bens e serviços comuns. O diálogo competitivo é voltado a contratações mais complexas, quando a Administração precisa dialogar com licitantes para encontrar a melhor solução. E o leilão é para alienação de bens, não para compra de bens comuns. Por isso, o gabarito é a letra B: ela descreve corretamente o pregão e ainda traz o critério de julgamento compatível com a Lei 14.133/2021. A pegadinha clássica é misturar os nomes das modalidades e trocar a finalidade de uma pela outra.