Luana, servidora pública municipal, exerce cargo de chefia em um órgão da Prefeitura do Município de Tremembé. Em 12/12/2022 ela nomeou, para atuar na assessoria de seu gabinete, o seu marido João. A conduta de Luana desrespeita o princípio da
- A)legalidade.
Errada, porque a conduta não se relaciona com violação da legalidade em si, mas com desvio ético na nomeação.
- B)moralidade.
Certa, pois a nomeação de parente para cargo de confiança caracteriza favorecimento pessoal e afronta a moralidade administrativa.
- C)impessoalidade.
Errada, embora também haja reflexo sobre a impessoalidade, o enunciado aponta de forma mais direta para a quebra do padrão ético do ato administrativo.
- D)proporcionalidade.
Errada, porque proporcionalidade envolve adequação, necessidade e equilíbrio da medida, o que não é o problema central da questão.
Gabarito: B
A questão trata dos princípios do art. 37, caput, da Constituição Federal, especialmente quando a atuação do agente público mistura cargo público com favorecimento pessoal. Em concursos, isso costuma aparecer com a famosa “troca de favores” ou com nomeação de parentes, porque o ponto central não é só a formalidade do ato, mas a ética administrativa por trás dele. No caso, Luana nomeou o próprio marido para atuar na assessoria de seu gabinete. Essa conduta afronta o princípio da moralidade administrativa, pois a Administração deve agir com honestidade, boa-fé, lealdade e respeito ao interesse público. Mesmo que alguém tente “maquiar” a situação como decisão de gestão, a finalidade pessoal contamina o ato. A jurisprudência do STF também reforça essa lógica ao vedar o nepotismo, entendendo que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente para cargo em comissão ou função gratificada viola os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade. A Súmula Vinculante 13 é a referência clássica aqui. Então, o gabarito é a letra B, porque a nomeação do marido para um posto de confiança do gabinete não é uma escolha neutra de administração: é um favorecimento incompatível com a ética que deve orientar a atuação pública.