Considerando que a Lei de Licitações e Contratos Administrativos estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas Diretas, Autárquicas e Fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, analise as afirmativas a seguir. I. O processo licitatório tem por objetivos: assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos; e, incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável. II. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, não poderá disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente. III. Pregão, concorrência, concurso, leilão, assim como o diálogo competitivo são modalidades de licitação. IV. O julgamento por menor preço ou maior desconto e, quando couber, por técnica e preço considerará o menor dispêndio para a administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação. Nos termos do que dispõe a Lei nº 14.133/2021, que trata dos procedimentos licitatórios, está correto o que se afirma em
- A)I, II, III e IV.
Correta. As quatro afirmativas correspondem a dispositivos da Lei 14.133/2021: objetivos da licitação, impedimento do autor do projeto, modalidades e critério de menor dispêndio.
- B)I, apenas.
Incorreta. Não apenas a afirmativa I está correta; II, III e IV também refletem a disciplina legal.
- C)I e IV, apenas.
Incorreta. As afirmativas II e III também estão corretas.
- D)II e III, apenas.
Incorreta. As afirmativas II e III estão corretas, mas I e IV também estão.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 enumera os objetivos do processo licitatório no art. 11, veda em regra a participação do autor do anteprojeto/projeto na licitação e na execução contratual correspondente no art. 14, define as modalidades no art. 28 e prevê que menor preço, maior desconto e, quando cabível, técnica e preço consideram o menor dispêndio para a Administração.