Com base na Lei nº 9.784/1999, órgão público é a unidade de atuação integrante das estruturas da Administração direta e indireta. Considerando que no Poder Executivo Federal, os órgãos públicos são classificados quanto à sua posição na hierarquia em autônomos, superiores, subalternos e de execução, analise as afirmativas a seguir. I. Órgãos autônomos são os ministérios e os órgãos da Presidência da República, dentre outros, localizados na cúpula da Administração; possuem autonomia administrativa, financeira e técnica, participam das decisões governamentais e estão subordinados diretamente ao Presidente da República. II. Órgãos superiores são os gabinetes, secretarias e departamentos, dentre outros, constituindo-se em órgãos de direção; não possuem autonomia administrativa e financeira e estão sujeitos aos órgãos autônomos, compondo o primeiro escalão orgânico. III. Órgãos subalternos são denominados de unidades administrativas; estão na base da estrutura orgânica da Administração, subordinados aos órgãos superiores e são responsáveis por atividades materiais ou de execução. IV. Órgãos de execução são aqueles que realizam serviços de rotina, tarefas administrativas, cumprimento de decisões superiores e primeiras soluções individuais, como as atividades-meio e atendimento ao público; possuem predominantemente funções de execução com reduzido poder decisório. Está correto o que se afirma em
- A)I, II, III e IV.
Correta. As quatro afirmativas reproduzem a classificacao doutrinaria cobrada: autonomos, superiores, subalternos e de execução, com suas caracteristicas essenciais.
- B)I e II, apenas.
Incorreta. Além de I e II, as afirmativas III e IV também estão corretas.
- C)II e IV, apenas.
Incorreta. I e III também estão corretas, de modo que a selecao apenas de II e IV fica incompleta.
- D)I, III e IV, apenas.
Incorreta. A afirmativa II também está correta; os órgãos superiores dirigem, controlam e comandam, mas sem autonomia administrativa e financeira plena.
Gabarito: A
Quanto a posicao na hierarquia administrativa, os órgãos podem ser classificados em autonomos, superiores e subalternos/de execução. Órgãos autonomos ficam no topo administrativo com autonomia administrativa, financeira e técnica; superiores exercem direção e controle sem autonomia plena; subalternos ou de execução realizam tarefas rotineiras e materiais com menor poder decisorio.