“Trata-se da modalidade de descentralização que ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria e a ela transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público. Esse tipo de descentralização dá origem à Administração indireta (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas), pressupondo a elaboração de lei para criação ou autorização da criação da entidade.” É a denominada descentralização
- A)territorial.
Errada, porque descentralização territorial se liga à criação de uma entidade territorial autônoma, e não à transferência de titularidade e execução de serviço para a Administração indireta.
- B)administrativa genérica.
Errada, pois a expressão é vaga e não corresponde à modalidade descrita no enunciado, que exige criação de entidade com personalidade jurídica própria.
- C)por delegação ou colaboração.
Errada, porque delegação ou colaboração ocorre quando o Estado repassa apenas a execução do serviço a terceiros, sem criar, por isso, uma entidade da Administração indireta.
- D)por outorga, por serviços, técnica ou funcional.
Certa, pois a descentralização por outorga, por serviços, técnica ou funcional é aquela em que o Estado cria entidade com personalidade jurídica própria e a ela transfere a titularidade e a execução do serviço.
Gabarito: D
A questão trata da descentralização administrativa, que acontece quando o Estado desloca a execução de uma atividade para outra pessoa jurídica, diferente do ente político que a criou. Aqui, a ideia central é: surge uma entidade com personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa e patrimonial, e o serviço passa a ser exercido por ela. Esse desenho é típico da Administração indireta, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Na descentralização por outorga, também chamada de descentralização por serviços, técnica ou funcional, o Estado transfere a titularidade e a execução do serviço para uma entidade da Administração indireta. Em regra, isso depende de lei específica para criar a entidade ou autorizar sua criação, como exige o art. 37, XIX, da Constituição. É por isso que o enunciado descreve exatamente esse modelo. Já a descentralização por delegação ou colaboração é outra história: nela, o Estado não cria uma nova pessoa da Administração indireta para assumir o serviço, mas apenas repassa a execução a particulares, por exemplo por concessão, permissão ou autorização. Então, o detalhe da personalidade jurídica própria é a pista que derruba essa opção e aponta para a outorga. Em prova, vale guardar a lógica simples: outorga = Estado cria entidade e entrega o serviço; delegação = Estado apenas repassa a execução. A banca Consulplan costuma misturar esses conceitos para ver se você confunde criação de entidade com simples transferência de execução. Aqui, como houve criação de pessoa jurídica e transferência de titularidade e execução, o gabarito D está correto.