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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a Lei Federal nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa, constitui ato de Improbidade Administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres do Estado. São considerados atos de Improbidade Administrativa causadores de lesão ao erário, EXCETO:

Gabarito: B

A Lei de Improbidade Administrativa separa os atos em grupos, e um deles é o dos atos que causam lesão ao erário, previstos no art. 10 da Lei 8.429/1992. Aqui, o foco é a conduta dolosa que gera perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens públicos, com prejuízo efetivo e comprovado para o Estado. Ou seja, não basta a irregularidade no papel: tem que haver dano real ao cofre público. Dentro desse artigo, aparecem exemplos bem clássicos, como permitir compra por preço acima do mercado, frustrar licitação com perda patrimonial e fazer operação financeira fora das normas legais e regulamentares. Esses são aqueles casos em que o agente mexe com dinheiro ou patrimônio público e o resultado é prejuízo concreto. A banca adora esse trio porque ele cai quase como receita de bolo. Já usar, em serviço particular, um bem móvel do Estado não é enquadrado como ato de lesão ao erário nessa forma cobrada na questão. A conduta pode até conversar com outras espécies de improbidade, especialmente se houver proveito indevido ou enriquecimento ilícito, mas não é tipicamente o exemplo de ato do art. 10 que a pergunta pediu. Por isso, a alternativa B é a exceção. Em resumo: quando a questão falar em lesão ao erário, procure a presença de dano efetivo ao patrimônio público e lembre dos exemplos do art. 10. Se a alternativa parecer mais ligada a uso indevido para benefício pessoal, desconfie: pode estar em outra categoria da lei.

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