Como órgão fiscalizatório da profissão de representante comercial, o CORE-PB utilizar-se-á do processo administrativo em sua atuação. A lei regente do processo administrativo, Lei nº 9.784/1999, explicita direitos do administrado, enquanto sujeito de processo administrativo; analise-os. I. Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações. II. Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas. III. Formular, somente através de seu advogado, alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente. IV. Fazer-se assistir por advogado, obrigatoriamente. São direitos do administrado, enquanto sujeito de processo administrativo, os indicados apenas em
- A)I, II, III e IV.
Errada, porque os itens III e IV contrariam a Lei 9.784/1999 ao impor exigência de advogado que não existe como regra.
- B)I e II, apenas.
Certa, porque apenas os itens I e II reproduzem corretamente os direitos do administrado previstos no art. 3º da Lei 9.784/1999.
- C)III e IV, apenas.
Errada, porque o item III fala em atuação somente por advogado e o item IV diz que a assistência é obrigatória, o que não corresponde à regra legal.
- D)I, III e IV, apenas.
Errada, porque os itens III e IV estão incorretos e não podem integrar o rol de direitos do administrado nessa forma.
Gabarito: B
A Lei 9.784/1999, que rege o processo administrativo federal, traz no art. 3º alguns direitos básicos do administrado. Ela parte de uma ideia simples: quem está sendo processado administrativamente não pode ficar no escuro nem ser tratado como figurante. Por isso, o administrado tem direito a ser tratado com respeito, ter acesso ao andamento do processo, ver os autos, tirar cópias e conhecer as decisões. Na questão, os itens I e II estão exatamente nesse espírito e reproduzem o texto legal. Já os itens III e IV escorregam. O art. 3º garante ao administrado o direito de formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, mas não exige que isso seja feito somente por advogado. Além disso, a assistência por advogado no processo administrativo não é obrigatória, salvo previsão legal específica. Então, o gabarito B está correto porque apenas I e II correspondem aos direitos expressamente previstos na Lei 9.784/1999. Em prova, quando aparecer a palavra "obrigatoriamente" ao lado de advogado em processo administrativo, acenda a luz amarela: normalmente a banca está tentando te fazer confundir processo administrativo com processo judicial.