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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

O poder de polícia constitui-se na faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. (MEIRELLES, 2020.) De acordo com os atributos do poder de polícia, NÃO se constitui em uma de suas características:

Gabarito: A

O poder de polícia é o instrumento que a Administração usa para limitar ou condicionar direitos individuais em favor do interesse coletivo. Ele aparece, por exemplo, quando o Estado fixa regras para funcionamento de estabelecimentos, trânsito, vigilância sanitária e licenças em geral. A ideia central é simples: a liberdade existe, mas convive com limites para proteger a coletividade. Na doutrina clássica, os atributos mais cobrados do poder de polícia são a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. A discricionariedade significa que, dentro dos limites legais, a Administração pode escolher a melhor forma de agir. A autoexecutoriedade permite executar certas medidas diretamente, sem precisar primeiro de ordem judicial. Já a coercibilidade indica que o particular pode ser compelido a cumprir a medida administrativa. É aí que mora o ponto da questão: "repressividade" não é atributo clássico do poder de polícia. O poder de polícia tem natureza preventiva e limitadora, ainda que possa gerar sanções e medidas de contenção. Ou seja, ele pode reprimir infrações, mas isso não transforma repressividade em característica técnica própria do instituto. O gabarito, portanto, está correto ao marcar a alternativa A. Se a banca cobra os atributos do poder de polícia, pense no trio famoso: discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade. O resto costuma ser enfeite para confundir.

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