A Lei nº 8.429/1992 e suas alterações (Lei de Improbidade Administrativa – LIA), em seu Art. 1º, nos orienta que “o sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social”. Com fulcro nesta normativa, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. ( ) Constitui ato atentatório a probidade administrativa e causa enriquecimento ilícito a ação ou omissão dolosa do agente, que age de maneira ilícita na arrecadação de tributo ou de renda. ( ) Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicadas à espécie é considerado ato de improbidade que causa lesão ao erário. ( ) O herdeiro daquele que causar dano ao erário estará sujeito a reparar os prejuízos em sua integralidade, ainda que o valor do dano causado ultrapasse os limites do quinhão hereditário. ( ) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. A sequência está correta em
- A)V, V, F, F.
Incorreta. A primeira afirmativa e falsa, pois a conduta citada não importa enriquecimento ilícito; e a quarta e verdadeira.
- B)F, V, F, V.
Correta. A sequência oficial e F, V, F, V: a primeira classifica mal a conduta; a segunda corresponde ao art. 10; a terceira excede o limite da herança; e a quarta reproduz a regra sobre trânsito em julgado.
- C)V, F, F, V.
Incorreta. Erra ao considerar verdadeira a primeira afirmativa e falsa a segunda.
- D)F, F, V, V.
Incorreta. A terceira afirmativa e falsa, porque o herdeiro não responde além do limite do quinhao hereditario ou patrimonio transferido.
- E)F, V, V, F.
Incorreta. Embora acerte a segunda, erra a terceira e a quarta.
Gabarito: B
Na Lei de Improbidade, agir ilicitamente na arrecadacao de tributo ou renda e conduta ligada a lesão ao erário, não a enriquecimento ilícito. Conceder beneficio administrativo ou fiscal sem as formalidades legais e ato do art. 10. O herdeiro ou sucessor responde apenas até o limite da herança ou patrimonio transferido, e perda da função pública e suspensão dos direitos políticos dependem do trânsito em julgado.