Considere que a comunidade ribeirinha de determinando município sofre demasiadamente em épocas de chuvas; com isso, o Poder Público do município resolveu pela desapropriação desta área, sendo declarado um local de utilidade pública. Neste caso, os proprietários das áreas perderão a titularidade e a posse da terra para o agente público que ficou incumbido de realizar pagamento mediante indenização. Ocorre que, mesmo sendo uma área que sofre em épocas de chuvas, o Poder Público municipal resolveu aproveitar a região, não a deixando inutilizada, tendo como objetivo a implantação de unidades de conservação ambiental. Diante de tal narrativa, o Poder Público municipal poderá realizar em regra, EXCETO:
- A)Parque Nacional.
Parque Nacional é uma categoria de unidade de conservação, embora sua criação, em regra, seja vinculada à União, não sendo a opção que mais destoa do contexto ambiental.
- B)Reserva Ecológica.
Reserva Ecológica é uma figura ligada à proteção ambiental, portanto está dentro da lógica da questão.
- C)Estação Ecológica.
Estação Ecológica também é unidade de conservação voltada à preservação, então não é a exceção pedida.
- D)Edificação Municipal.
Edificação Municipal não é unidade de conservação nem destinação ambiental da área desapropriada, por isso é a alternativa incorreta.
Gabarito: D
Quando o Poder Público quer proteger uma área por interesse ambiental, ele pode lançar mão de instrumentos como a desapropriação e a criação de unidades de conservação. Pela Lei 9.985/2000 (SNUC), existem categorias como parque, estação ecológica e reserva ecológica, todas voltadas à proteção ambiental, cada uma com seu regime próprio. A ideia central aqui é simples: a desapropriação tira a propriedade do particular e transfere ao ente público, que depois pode dar uma destinação compatível com o interesse coletivo. Só que essa destinação precisa continuar dentro da lógica da proteção ambiental ou do interesse público indicado no ato expropriatório. Não vale usar a área para qualquer obra só porque o imóvel passou ao patrimônio público. Por isso, o item errado é o que fala em edificação municipal. Construir um prédio da Prefeitura não é unidade de conservação ambiental e não corresponde ao objetivo narrado no enunciado. Em outras palavras, a área foi desapropriada para finalidade ambiental, não para virar um imóvel administrativo qualquer. Então, o gabarito é a letra D. As demais alternativas, embora possam gerar confusão por envolverem categorias ambientais, estão ligadas à lógica de proteção da área; já a edificação municipal foge totalmente dessa finalidade.