A Lei nº 14.133/2021 estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. De acordo tal normativa, o prazo de prescrição das sanções conta-se, segundo a regra de
- A)5 anos e se inicia a partir do momento em que o licitante cometeu a infração.
Errada, porque a lei não adota o termo inicial na data da infração, embora o prazo de 5 anos esteja correto.
- B)10 anos e se inicia a partir do momento em que o licitante cometeu a infração.
Errada, porque o prazo prescricional não é de 10 anos na Lei 14.133/2021.
- C)5 anos e se inicia a partir do momento em que a administração toma ciência da infração.
Certa, porque a Lei 14.133/2021 prevê prescrição em 5 anos, contada da ciência da infração pela Administração.
- D)10 anos e se inicia a partir do momento em que a administração toma ciência da infração.
Errada, porque além de o prazo não ser de 10 anos, o marco inicial também não é a ciência da infração.
Gabarito: C
A Lei 14.133/2021 trouxe regras próprias para a responsabilização em licitações e contratos, e aqui o ponto cobrado é o prazo prescricional das sanções administrativas. A lógica da lei é evitar que a Administração fique eternamente podendo punir, mas também impedir que a contagem comece antes mesmo de ela saber do fato, o que seria pouco prático, né? Pela regra legal, a pretensão de aplicar sanções prescreve em 5 anos, contados da ciência da infração pela Administração. Isso está previsto na Lei 14.133/2021, no dispositivo que trata da prescrição das sanções, e é justamente o detalhe que a banca gosta de cobrar: não é da data do cometimento do ilícito, mas do momento em que a Administração toma conhecimento dele. Esse tipo de cobrança mistura dois elementos: prazo e termo inicial. Você precisa guardar os dois juntos, porque a troca de apenas um deles já derruba a questão. Em Direito Administrativo, esse detalhe temporal costuma ser a diferença entre uma resposta correta e uma armadilha bem montada. Então, o gabarito C está correto porque a Lei 14.133/2021 fixa prazo de 5 anos e adota como marco inicial a ciência da infração pela Administração, e não a simples prática do ato pelo licitante.