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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Edgar, servidor público federal, no exercício de suas funções, solicitou vantagem indevida a particular para que fosse realizado determinado ato de ofício em contrariedade ao que dispõe a legislação vigente. Com sua conduta, de forma indevida, Edgar auferiu a quantia de R$ 1.000,00. Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, é possível afirmar que a conduta do servidor configura ato de improbidade

Gabarito: B

Aqui a chave é olhar para a natureza da conduta. Quando o servidor solicita e recebe vantagem indevida para praticar ato de ofício, ele está, em regra, cometendo ato de improbidade por enriquecimento ilícito, porque houve acréscimo patrimonial indevido ligado ao cargo. Isso se encaixa no art. 9º da Lei 8.429/1992, com a redação da Lei 14.230/2021. O ponto mais importante é que não é caso de dano ao erário. Dano ao erário, em linhas gerais, exige prejuízo aos cofres públicos, e aqui o foco do enunciado é o ganho indevido do agente. Como ele auferiu R$ 1.000,00 de forma ilícita, a lógica da questão é direta: houve enriquecimento ilícito. As sanções também acompanham essa classificação. Para o art. 9º, a lei prevê, entre outras, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 a 14 anos, multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios por 14 anos. Então o gabarito B está correto porque identifica o tipo de improbidade certo e indica sanções compatíveis com esse enquadramento. Em prova, a banca gosta muito de trocar enriquecimento ilícito por dano ao erário ou por violação de princípios para ver se você cai no conto do vigário administrativo.

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