Edgar, servidor público federal, no exercício de suas funções, solicitou vantagem indevida a particular para que fosse realizado determinado ato de ofício em contrariedade ao que dispõe a legislação vigente. Com sua conduta, de forma indevida, Edgar auferiu a quantia de R$ 1.000,00. Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, é possível afirmar que a conduta do servidor configura ato de improbidade
- A)que causa dano ao erário, que pode acarretar, dentre outras sanções, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e a perda da função pública.
Errada, porque a conduta descrita gera enriquecimento ilícito do agente, e não ato de improbidade por dano ao erário.
- B)que causa enriquecimento ilícito, que pode acarretar, dentre outras sanções, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por até quatorze anos.
Certa, pois solicitar vantagem indevida e auferir valor ilícito configura enriquecimento ilícito, com sanções previstas no art. 12, I, da Lei 8.429/1992.
- C)que causa dano ao erário, que pode acarretar, dentre outras sanções, ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público.
Errada, porque mistura a classificação de dano ao erário com sanções típicas do enriquecimento ilícito, como multa sobre acréscimo patrimonial.
- D)que atenta contra os princípios da Administração Pública, que pode acarretar, dentre outras sanções, o pagamento de multa civil de até vinte e quatro vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público.
Errada, porque o caso não é de violação genérica aos princípios, mas de enriquecimento ilícito, embora a multa indicada lembre outra modalidade.
Gabarito: B
Aqui a chave é olhar para a natureza da conduta. Quando o servidor solicita e recebe vantagem indevida para praticar ato de ofício, ele está, em regra, cometendo ato de improbidade por enriquecimento ilícito, porque houve acréscimo patrimonial indevido ligado ao cargo. Isso se encaixa no art. 9º da Lei 8.429/1992, com a redação da Lei 14.230/2021. O ponto mais importante é que não é caso de dano ao erário. Dano ao erário, em linhas gerais, exige prejuízo aos cofres públicos, e aqui o foco do enunciado é o ganho indevido do agente. Como ele auferiu R$ 1.000,00 de forma ilícita, a lógica da questão é direta: houve enriquecimento ilícito. As sanções também acompanham essa classificação. Para o art. 9º, a lei prevê, entre outras, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 a 14 anos, multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios por 14 anos. Então o gabarito B está correto porque identifica o tipo de improbidade certo e indica sanções compatíveis com esse enquadramento. Em prova, a banca gosta muito de trocar enriquecimento ilícito por dano ao erário ou por violação de princípios para ver se você cai no conto do vigário administrativo.