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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Os contratos administrativos, regidos pela Lei nº 14.133/2021, gozam de algumas características típicas do regime jurídico público. No tocante à sua natureza, os contratos administrativos

Gabarito: B

Os contratos administrativos, em regra, têm natureza de contrato de adesão: a Administração define previamente as cláusulas essenciais e o particular, se quiser contratar, aceita o pacote quase pronto. Isso decorre da supremacia do interesse público e da necessidade de padronização das contratações, embora exista espaço para negociação em pontos específicos quando a lei permite. Na Lei nº 14.133/2021, essa lógica aparece com força porque o instrumento contratual costuma ser elaborado pela Administração com cláusulas padronizadas, especialmente aquelas necessárias à proteção do interesse público. A doutrina clássica também ensina que o contrato administrativo não nasce de uma igualdade plena entre as partes, mas de um regime jurídico especial. Por isso, a alternativa B está correta: os contratos administrativos são considerados contratos de adesão, pois suas cláusulas são fixadas de forma prévia e unilateral pela Administração Pública. A ideia é simples: o particular pode até discutir detalhes, mas não chega para "montar o contrato do zero". As demais alternativas misturam conceitos. Em contrato administrativo pode haver subcontratação, em certos limites e com previsão legal e contratual; as cláusulas exorbitantes favorecem a Administração, não o particular inadimplente; e a mutabilidade existe, mas normalmente por acordo, além das hipóteses legais de alteração unilateral pela Administração.

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