Considere um ato administrativo de apreensão de mercadoria, fora do prazo de validade, em um supermercado, realizada pelo órgão público competente. É correto afirmar que referido ato emana do poder administrativo
- A)de polícia e pode ser anulado pelo Poder Judiciário.
Correta: a apreensão decorre do poder de polícia e o ato pode ser anulado pelo Judiciário se for ilegal.
- B)regulamentar e pode ser revogado a qualquer tempo.
Errada: poder regulamentar não é a base de apreensão de mercadoria vencida, e revogação não é controle judicial nem existe 'a qualquer tempo' sem limites.
- C)disciplinar e não pode ser suspenso pelo Poder Legislativo.
Errada: não se trata de poder disciplinar, que é voltado a relações internas da Administração, e o enunciado fala de controle estatal típico de polícia.
- D)discricionário e não pode ser anulado pelo Poder Judiciário.
Errada: embora possa haver discricionariedade em alguns aspectos do poder de polícia, o Judiciário pode sim anular o ato se houver ilegalidade.
- E)vinculado e depende do juízo de oportunidade e conveniência.
Errada: o ato não é vinculado por depender de juízo de conveniência e oportunidade, pois isso é traço de ato discricionário, não vinculado.
Gabarito: A
A apreensão de mercadoria fora do prazo de validade, feita por órgão público competente, é um exemplo clássico de exercício do poder de polícia. Esse poder existe para limitar e fiscalizar atividades particulares em nome do interesse coletivo, especialmente quando há risco à saúde, à segurança ou à ordem pública. Em supermercado, produto vencido não é só um detalhe chato da prateleira: pode gerar risco sanitário e justificar a atuação estatal imediata. Dentro do poder de polícia, a Administração pode impor restrições, apreender bens, interditar atividades e aplicar sanções, sempre com base na lei e dentro dos limites da competência administrativa. É exatamente o tipo de atuação que a doutrina tradicional associa ao poder de polícia administrativa, previsto de forma implícita no regime jurídico administrativo e concretizado em normas de vigilância sanitária e defesa do consumidor. Por isso, a alternativa A está correta: o ato emana do poder de polícia. Além disso, ele pode ser anulado pelo Poder Judiciário se houver ilegalidade, porque o Judiciário sempre pode controlar a legalidade dos atos administrativos, ainda que não possa substituir a Administração no mérito administrativo. Aqui vale a clássica ideia: o juiz não escolhe o melhor caminho, mas barra o caminho ilegal. Então, se o ato for praticado sem competência, sem fundamento legal, sem motivação adequada ou com abuso de poder, o Judiciário pode anular. O que não se admite é confundir anulação, que combate ilegalidade, com revogação, que é ato da própria Administração por critérios de conveniência e oportunidade.