Quanto ao Processo Administrativo Federal, conforme disposto na Lei nº 9.784/1999, assinale a afirmativa correta.
- A)O ato do processo que impõe dever, ônus, sanção ou restrição ao exercício de direitos e atividades deve ser objeto de intimação do interessado.
Correta: o art. 26 da Lei nº 9.784/1999 exige intimação do interessado quando o ato impor dever, ônus, sanção ou restrição de direitos e atividades.
- B)O parecer de órgão consultivo, quando obrigatório, deverá ser emitido no prazo máximo de trinta dias, prorrogáveis por igual período mediante justificativa.
Errada: o prazo do parecer obrigatório de órgão consultivo não é de 30 dias, e a lei prevê disciplina própria com prazo menor.
- C)O poder público, em caso de risco iminente, poderá adotar providências acauteladoras, mediante prévia manifestação do interessado e motivação da decisão.
Errada: em risco iminente, a Administração pode adotar providências acautelatórias sem prévia manifestação do interessado, desde que motive a decisão.
- D)O interessado poderá juntar documentos e pareceres, requerer diligências e fazer alegações referentes à matéria objeto do processo até dez dias após a sua intimação.
Errada: a lei admite alegações finais após a instrução, mas o prazo é de até 10 dias, e a alternativa mistura isso com a juntada de documentos e pareceres.
Gabarito: A
A Lei nº 9.784/1999 organiza o processo administrativo federal e traz várias garantias para que o interessado não seja surpreendido por decisões sem chance de participar. A ideia central é simples: se o ato do processo afeta direitos, você precisa ser cientificado de forma adequada. Isso aparece na regra sobre intimação, que serve para dar ciência ao interessado e permitir defesa, recurso ou cumprimento da providência exigida. Por isso, o item A está correto. O art. 26 da Lei nº 9.784/1999 determina que o ato do processo que imponha dever, ônus, sanção ou restrição ao exercício de direitos e atividades deve ser objeto de intimação do interessado. Em linguagem de prova: se o Estado vai apertar o botão do prejuízo, primeiro tem que avisar quem será afetado. As demais alternativas misturam prazos e exigências da lei. Em processo administrativo, a banca adora trocar prazo, trocar condição e inverter a lógica do contraditório. Fique atento porque a lei também trata de pareceres, medidas acautelatórias e fase de manifestação do interessado, mas cada uma tem regra própria, com prazo e momento específicos. Resumo para memorizar: intimação para atos gravosos, parecer consultivo com prazo legal específico, providência acautelatória sem manifestação prévia em risco iminente, e alegações finais em prazo próprio após a instrução. Essa combinação cai muito em prova porque parece tudo “administrativo”, mas cada detalhe muda o gabarito.