A improbidade administrativa consiste em qualquer ação praticada por um agente público que viole os princípios fundamentais da Administração Pública, os quais englobam legalidade; impessoalidade; moralidade; publicidade; e, eficiência. (CARVALHO FILHO, 2010.) Considerando o exposto e, ainda, o que dispõe a Lei nº 8.429/1992 sobre sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, assinale a afirmativa correta.
- A)A integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além da administração direta no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, são violadas pelos atos de improbidade, excluindo-se os fatos ocorridos na administração indireta.
Errada, porque os atos de improbidade também alcançam a administração indireta, não apenas a administração direta.
- B)Os sócios, cotistas, diretores e colaboradores de uma pessoa jurídica de direito privado são responsáveis por atos de improbidade atribuídos à referida entidade, mesmo na ausência de comprovação de participação e benefícios diretos, sendo sujeitos à responsabilidade integral pelos danos causados.
Errada, porque a responsabilidade de sócios e dirigentes não é automática nem integral sem prova de participação, benefício ou culpa/dolo, conforme a lei.
- C)O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tem como objetivo proteger a probidade na estrutura do Estado e no desempenho de suas funções, visando garantir a integridade do patrimônio público e social, aplicando-se neste sistema os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
Certa, pois traduz a finalidade da Lei de Improbidade e a aplicação dos princípios do direito administrativo sancionador.
- D)Para análise de improbidade, são considerados agentes públicos, tanto os agentes políticos quanto os servidores públicos como qualquer pessoa que exerça mandato, cargo, emprego ou função por meio de eleição, nomeação, designação, contratação, ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, desde que não seja de forma transitória ou sem remuneração.
Errada, porque o conceito de agente público na LIA é amplo e inclui quem exerce mandato, cargo, emprego ou função, ainda que transitoriamente ou sem remuneração.
Gabarito: C
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com a redação da Lei 14.230/2021) existe para proteger a probidade na Administração e o patrimônio público e social. Em outras palavras: ela tenta impedir que o agente transforme a coisa pública em coisa “meio sua”. E isso vale tanto para atos que causem enriquecimento ilícito, dano ao erário ou atentem contra os princípios da Administração Pública. Um ponto importante é que a responsabilização por improbidade não funciona como punição automática de qualquer falha administrativa. Hoje, a lei exige dolo para a configuração do ato ímprobo, e a interpretação deve respeitar as garantias do direito administrativo sancionador, como legalidade, tipicidade, proporcionalidade e devido processo. Isso afasta aquela ideia de punição solta, baseada só em impressão de irregularidade. O gabarito é a letra C porque ela descreve justamente a finalidade do sistema de improbidade: proteger a probidade na estrutura do Estado e no desempenho de suas funções, preservando a integridade do patrimônio público e social. Além disso, está correto afirmar que se aplicam os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador, entendimento compatível com a doutrina e com a orientação do STF de que a LIA tem natureza sancionatória e deve ser interpretada restritivamente. As demais alternativas trazem erros clássicos: excluem a administração indireta, ampliam indevidamente a responsabilidade de pessoas jurídicas ou distorcem o conceito de agente público. Em prova, a banca costuma trocar detalhes bem pequenos para ver se você cai na armadilha com elegância... e sem café.