O Município de Astolfo Dutra, verificando que determinado estabelecimento comercial estava exercendo suas atividades sem o necessário alvará da vigilância sanitária, expediu uma ordem de interdição do local, até a regularização da situação. O proprietário do estabelecimento argumentou que somente fecharia as portas por meio de ordem judicial. Quanto ao fato narrado, assinale a afirmativa correta.
- A)O município não precisa de ordem judicial, pois os atos decorrentes de poder de polícia gozam do atributo da autoexecutoriedade.
Correta, porque a interdição administrativa por irregularidade sanitária é ato de polícia com autoexecutoriedade, dispensando ordem judicial prévia.
- B)Pelo princípio da autotutela, o município deverá explicitar, por escrito, as razões de fato e de direito que justificam a medida extrema.
Errada, porque a autotutela trata da revisão dos próprios atos pela Administração, e não é o fundamento central para exigir essa explicitação neste caso.
- C)O proprietário tem razão em seus argumentos, pois o município só pode agir após a regular sentença motivada de um juiz de direito.
Errada, porque a Administração pode agir diretamente para cessar a irregularidade, sem precisar aguardar sentença judicial.
- D)Conforme estabelece o princípio da razoabilidade, o proprietário tem direito de funcionar mesmo sem o alvará sanitário, se provar que está com os tributos em dia.
Errada, porque estar em dia com tributos não afasta a exigência de alvará sanitário nem autoriza funcionar sem licença.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é o poder de polícia administrativa, que permite ao Município limitar atividades privadas para proteger interesses coletivos, como a saúde pública. Se um estabelecimento funciona sem o alvará da vigilância sanitária, a Administração pode adotar medidas para cessar a irregularidade e evitar risco à coletividade. O ponto-chave é que esses atos de polícia, em regra, podem ser autoexecutados pela própria Administração, sem precisar esperar uma ordem judicial prévia. Isso acontece porque a Administração atua de forma imediata para fazer valer a lei e impedir a continuidade da infração. Em situações como interdição de local irregular, a atuação direta é justamente o que se espera do poder de polícia. Claro que isso não é “poder sem freio”: a medida precisa ter base legal, finalidade pública e respeito à proporcionalidade. Mas o proprietário não pode exigir que o Município fique de braços cruzados até sair uma sentença. A lógica do Direito Administrativo é exatamente o oposto: proteção preventiva da coletividade. Por isso, a alternativa A está correta. O Município não precisa de ordem judicial para interditar o estabelecimento irregular, porque os atos do poder de polícia, quando cabíveis, gozam do atributo da autoexecutoriedade. Esse entendimento é compatível com a doutrina clássica e com a prática administrativa em matéria sanitária.